Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
25/03/2025
RPI 2829
Dados do pedido
Número
102012033504Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/03/2025 e em vigor até 28/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
DF, BR
KATHOLIEKE UNIVERSITEIT LEUVEN (KU LEUVEN)
BE
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
L. D. (pessoa física)
BR
M. J. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
PROMOTOR DERIVADO DE GENES RELATIVOS À PBG, COMPOSIÇÕES E MÉTODOS DE APLICAÇÃO. A presente invenção se refere a uma sequência de polinuceotídeos capaz de modificar a pressão de forma eficiente de um ou mais genes de interesse em plantas, particularmente do gênero Musa, bem como as ferramentas para obtenção de plantas geneticamente modificadas utilizando tal sequência e uso da mesma. As possibilidades de uso da invenção são amplas, destacando a criação de novas cultivares nutricionalmente mais enriquecidas, mais adaptadas e/ou mais resistentes, como por exeplo, a expressão de genes em plantas para conferir resistência a patógenos, como o Mycospharella fijiensis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
25/03/2025
RPI 2829
#9.1
24/12/2024
RPI 2816
#6.1
08/10/2024
RPI 2805
09/04/2024
RPI 2779
#8.6
Referente ao não cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 2719, de 14/02/2023, uma vez que não foi recolhida e protocolada a GRU cód. 207, referente ao serviço de cumprimento de exigência, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013. Para fins de cumprimento ao presente arquivamento, o depositante deve recolher, no prazo de 3 meses, a GRU código 208, referente à taxa de restauração, com o valor integral, sem desconto.
25/07/2023
RPI 2742
#6.6.1
14/02/2023
RPI 2719
Complementar 5ª, 8ª e 11ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 221700237270, 29409161915786818 e 29409161960140182, respectivamente. VIDE PARECER
14/02/2023
RPI 2719
07/02/2023
RPI 2718
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/01/2023
RPI 2717
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12N 15/29, C12N 15/82, A01H 5/00
05/10/2021
RPI 2648
19/03/2019
RPI 2515
Não conhecida petição de nº 870170045195 de 29/06/2017, em virtude do disposto no art 219 da LPI.
04/12/2018
RPI 2500
Não conhecida a petição nº012170000056 de 07/02/2017,em virtude do disposto no artº219, inciso III da LPI.
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente as 3ª e 4ª anuidades.
10/01/2017
RPI 2401
#3.1
12/08/2014
RPI 2275
#2.1
05/03/2014
RPI 2252
#2.10
Número de Protocolo 12120000827 em 28/12/2012 11:57(DF).
14/05/2013
RPI 2210
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