Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/12/2024
RPI 2816
Dados do pedido
Número
102012033503Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/12/2024 e em vigor até 28/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
DF, BR
KATHOLIEKE UNIVERSITEIT LEUVEN (KU LEUVEN)
BE
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
L. D. (pessoa física)
BR
M. J. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
PROMOTOR DERIVADO DE GENES RELATIVOS À RAB, COMPOSIÇÕES E MÉTODOS DE APLICAÇÃO. A presente invenção se refere a uma sequência de polinuceotídeos capaz de modificar a expressão de forma eficiente de um ou mais genes de interesse em plantas, particularmente do gênero Musa, bem como as ferramentas para obtenção de plantas geneticamente modificadas utilizando tal sequência e uso da mesma. As possibilidades de uso da invenção são amplas, destaca a criação de novas cultivares nutricionalmente mais enriquecidas, mais adaptadas e/ou mais resistentes, como por exemplo, a expressão de genes em plantas para conferir resistência a patógenos, como o Mycosphaerella fijiensis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/12/2024
RPI 2816
#9.1
22/10/2024
RPI 2807
#6.1
18/06/2024
RPI 2789
#6.22
16/01/2024
RPI 2767
#6.6.1
08/08/2023
RPI 2744
01/08/2023
RPI 2743
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12N 15/09, C12N 15/81, C12N 15/87, A01H 5/00
05/10/2021
RPI 2648
Com base na decisão do recurso proferida na RPI 2557, de 07/01/2020, despacho 104, para que seja aproveitada a petição de restauração nº 012170000102, de 21/02/2017, o depositante deverá complementar a taxa de restauração recolhida em 17/02/2017 (GRU 221701067549), bem como complementar a 5ª e 8ª anuidades, referentes às guias 221700237726 e 29409161915789868, respectivamente.Vide parecer.
20/07/2021
RPI 2637
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/01/2020
RPI 2557
28/11/2017
RPI 2447
Não conhecida petição 012170000102 de 21/02/201, em virtude do disposto no art. 219, incisos ll e lll, da LPI, c/c art. 15, da resolução 113/2013. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
19/09/2017
RPI 2437
#8.6
Referente 3a. e 4a. anuidade(s).
24/01/2017
RPI 2403
#3.1
16/09/2014
RPI 2280
#2.1
22/07/2014
RPI 2272
#2.5
03/09/2013
RPI 2226
#2.10
Número de Protocolo 12120000826 em 28/12/2012 11:57(DF).
14/05/2013
RPI 2210
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.