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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO EXTRATO E/OU FRAÇÕES DE CASCAS DE ASPIDOSPERMA SUBINCANUM E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012033307

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2012

Publicação

14/07/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/12
  2. Publicação14/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/25
  5. Concessão08/07/25
  6. Em vigor27/12/32

Patente concedida em 08/07/2025 e em vigor até 27/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

F. G. (pessoa física)

BR

F. R. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO EXTRATO E/OU FRAÇÕES DE CASCAS DE ASPIDOSPERMA SUBINCANUM E USO. Certificado de Adição de Invenção referente ao pedido de patente PI0905584-3, depositado em 23 de dezembro de 2009. Esse Certificado de Adição descreve os processos para obtenção de extrato etanílico e frações alacaloídicas a partir de cascas de Aspidosperma subincanum, popularmente denominada "pau-pereira-falso", contendo uleína. O Certificado de Adição compreende, ainda, a obtenção de composições farmacêuticas que contêm o extrato, frações e/ou uleína, bem como sua utilização para o tratamento de malária humana. O extrato, as frações e a uleína apresentados foram ensaiados e mostraram atividade antiplasmódica, particularmente contra Plasmodium falciparum.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

08/07/2025

RPI 2844

Deferimento

#9.1

06/05/2025

RPI 2835

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2025

RPI 2822

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2024

RPI 2805

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR132012033307-3 para BR102012033307-4.

13/08/2024

RPI 2797

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2024

RPI 2779

6.7

17/01/2023

RPI 2715

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/07/2015

RPI 2323

Pedido de patente depositado

#2.1

24/02/2015

RPI 2303

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/07/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120003041 em 27/12/2012 11:05(MG).

05/03/2013

RPI 2200

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