Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2012, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
102012033299Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 18/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE EXTRATOS HIDROALCOÓLICOS OBTIDOS A PARTIR DA CASCA DA MYRACRODRUON URENDEUVA COMO ATIVIDADE ANTIFLAMATÓRIA, CICATRIZANTE E ANALGÉSICA E ATIVIDADE ANTILFAMATÓRIA E BACTERICIDA EM DESORDENS PERIODONTAIS E PRODUTO OBTIDO. Caracterizado pelo processo primeiramente promover a coleta das folhas de Myracrodruon urundeuva Fr. All (aroeira verdadeira), que são limpas e posteriormente prensadas e secas em estufa de circulação de ar a 50 C por 7 dias e trituradas em liquidificador, após essa etapa são preparados extratos brutos das folhas a partir de 25 g do material seco, sendo que para cada extrato, utilizou-se 200 mL de et hexano e etanol, as extrações ocorrem sob agitação em banho-maria a 50 C por 1 hora, em seguida, os preparos são filtradas sob vácuo e os extratos secos em rotevaporador até a completa eliminação dos solventes, na etapa seguinte os extratos serem envasados em frasco onde são acrescentadas alíquotas de 0,3 mL de extrato (20 mg/ mL) dissolvidaas em metanol (MeOH), com 2,7 mL da solução reagente de 1,67 mL de ácido sulfúrico, 0,17 g de fosfato de sódio e 0,25 g de molibdato de amônio, os frascos são fechados e incubados a 95 C em banho-maria por 1:30 h.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2012, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
#9.1
04/05/2021
RPI 2626
#7.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.22
07/07/2020
RPI 2583
15/01/2019
RPI 2506
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
complementar a retribuição da(s) 5a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221702539185.
22/05/2018
RPI 2472
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
16/09/2014
RPI 2280
#2.1
11/06/2013
RPI 2214
#2.10
Número de Protocolo 29120000045 em 18/12/2012 03:02(MS).
30/04/2013
RPI 2208
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.