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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE EXTRATOS HIDROALCOÓLICOS OBTIDOS A PARTIR DA CASCA DA MYRACRODRUON URUNDEUVA COMO ATIVIDADE ANTIINFLAMATÓRIA, CICATRIZANTE E ANALGÉSICA E ATIVIDADE ANTIINFLAMATÓRIA E BACTERICIDA EM DESORDENS PERIODONTAIS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012033299

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2012

Publicação

16/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/12
  2. Publicação16/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Em vigor18/12/32

Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 18/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

MS, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE EXTRATOS HIDROALCOÓLICOS OBTIDOS A PARTIR DA CASCA DA MYRACRODRUON URENDEUVA COMO ATIVIDADE ANTIFLAMATÓRIA, CICATRIZANTE E ANALGÉSICA E ATIVIDADE ANTILFAMATÓRIA E BACTERICIDA EM DESORDENS PERIODONTAIS E PRODUTO OBTIDO. Caracterizado pelo processo primeiramente promover a coleta das folhas de Myracrodruon urundeuva Fr. All (aroeira verdadeira), que são limpas e posteriormente prensadas e secas em estufa de circulação de ar a 50 C por 7 dias e trituradas em liquidificador, após essa etapa são preparados extratos brutos das folhas a partir de 25 g do material seco, sendo que para cada extrato, utilizou-se 200 mL de et hexano e etanol, as extrações ocorrem sob agitação em banho-maria a 50 C por 1 hora, em seguida, os preparos são filtradas sob vácuo e os extratos secos em rotevaporador até a completa eliminação dos solventes, na etapa seguinte os extratos serem envasados em frasco onde são acrescentadas alíquotas de 0,3 mL de extrato (20 mg/ mL) dissolvidaas em metanol (MeOH), com 2,7 mL da solução reagente de 1,67 mL de ácido sulfúrico, 0,17 g de fosfato de sódio e 0,25 g de molibdato de amônio, os frascos são fechados e incubados a 95 C em banho-maria por 1:30 h.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2012, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

04/05/2021

RPI 2626

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/02/2021

RPI 2614

Exigência preliminar (variante)

#6.22

07/07/2020

RPI 2583

8.7

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

8.5

complementar a retribuição da(s) 5a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221702539185.

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/09/2014

RPI 2280

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2013

RPI 2214

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 29120000045 em 18/12/2012 03:02(MS).

30/04/2013

RPI 2208

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