Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2012, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
Dados do pedido
Número
102012033129Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 26/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
RS, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
RS, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
A. F. (pessoa física)
BR
C. B. (pessoa física)
BR
D. R. (pessoa física)
BR
H. B. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
N. Z. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PIRAZÓIS E PIRAZOLIDINAS, PROCESSO DE PRODUÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USOS COMO AGENTE ANTIMICOBACTERIANO. A presente invenção faz referência à pirazóis e pirazolidinas, seu o processo de produção, de uma composição farmacêutica compreendendo pirazóis e/ou pirazolidinas e do uso de pirazóis e/ou pirazolidinas na fabricação de medicamentos para com função antimicobacteriana. Mais especificamente a presente invenção descreve a síntese regiosseletiva de pirazóis 5-trifluormetilados com variação de substituintes a posição 4 do anel pirazolínico, incorporando uma molécula de isoniazida a estrutura do núcleo pirazolínico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2012, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
#9.1
29/12/2020
RPI 2608
#6.1
18/08/2020
RPI 2589
#6.22
24/03/2020
RPI 2568
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#25.11
Retifica-se o despacho 25.1 pulbicado na RPI 2438 de 26/09/2017 sob o item (71).
17/10/2017
RPI 2441
#25.1
26/09/2017
RPI 2438
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 016150000585 de 25/03/2015 é necessários esclarecer a rasura (tachado) existente sobre o termo consoante à aceitação da cessionária na folha 1/4 do documento de cessão ou apresentar novo documento de cessão sem a respectiva rasura. O cumprimento desta exigência deve ser acompanhado da GRU respectiva ao serviço.
09/05/2017
RPI 2418
#25.12
Anulada a transferência publicada na RPI nº 2412 de 28/03/2017, por ter sido indevida.
25/04/2017
RPI 2416
#25.1
28/03/2017
RPI 2412
#3.1
20/10/2015
RPI 2337
#2.1
08/09/2015
RPI 2331
#2.5
03/09/2013
RPI 2226
#2.10
Número de Protocolo 16120006183 em 26/12/2012 10:16(RS).
14/05/2013
RPI 2210
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