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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PRODUTOS A BASE DE QUITOSANA E ENRIQUECIDOS COM ARRABIDAEA CHICA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012033126

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2012

Publicação

09/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/12
  2. Publicação09/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/21
  5. Concessão04/01/22
  6. Em vigor21/12/32

Patente concedida em 04/01/2022 e em vigor até 21/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

ES

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Á. G. (pessoa física)

ES

F. O. (pessoa física)

ES

I. S. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

ES

L. S. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PRODUTOS A BASE DE QUITOSANA E ENRIQUECIDOS COM ARRABIDAEA CHICA A presente invenção trata-se de um processo de obtenção de produtos a base de quitosana e enriquecidos com extrato de Arrabidaea chica. Como produtos finais são obtidos nanoparticulas, filmes, hidrogeis e esponjas que são aplicados na cicatrização de úlceras cutâneas, úlceras de mucosa causadas por agentes químicos e/ou físicos, além de úlceras do trato gastrointestínal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2012, observadas as condições legais

04/01/2022

RPI 2661

Deferimento

#9.1

07/12/2021

RPI 2657

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/07/2021

RPI 2638

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/09/2014

RPI 2279

Pedido de patente depositado

#2.1

03/12/2013

RPI 2239

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SA066781072BR

19/02/2013

RPI 2198

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