Conhecimento de parecer técnico
#7.1
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
102012032927Tipo
Depósito
Publicação
O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOLOGICUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A
PE, BR
BIOTECNOLOGIA PROBIÓTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
PE, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO DE EXTRATOS GLICERINADOS DE BIOATIVOS PROBIÓTICOS ADICIONADO DE ÓLEOS ESSENCIAIS AROMÁTICOS E ANTIMICROBIANOS, CHAMADO EXTRATOS BIOATIVOS PROBIÓTICOS (EBP) PARA UTILIZAÇÃO EM INSUMO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE TRATAMENTO DERMATOLÓGICOS, COM USO EXTERNO, BEM COMO ADITIVO DE ALIMENTOS E BEBIDAS NO USO INTERNO DO CORPO HUMANO E ANIMAL. O fundamento principal desta patente está na formação de um consorcio vivo entre vários micro-organismos estabilizado de forma a chegar até a aplicação ñnal do produto com todos os efeitos dos bioativos vivos ou de substancias uteis proveniente do resultado da fermentação dos micro-organismos com substratos como Uva, Limão, Leite, soja e sucos de frutas. Para cada substrato usado na fermentação bem como das espécies de micro organismos, várias substancias uteis a saúde humana são geradas causando efeitos na saúde humana e este efeito pode ser adicionado em produtos como sabonetes, tônicos capilares, bebidas naturais, produtos dermatológicos, cremes, emulsões entre outros. Este ponto é crucial a potencialização dos ativos e substancias ativas peloprocesso que envolve a dinamização das substancias líquidas com cuidados de tempo, temperatura, agitação e descanso, separação de fases, envolvendo um processo de energia vital.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.1
09/06/2026
RPI 2892
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
05/05/2026
RPI 2887
#12.2
Recurso: 870210100039 - 29/10/2021
09/11/2021
RPI 2653
#9.2
31/08/2021
RPI 2643
#25.7
29/06/2021
RPI 2634
#25.4
08/06/2021
RPI 2631
#7.1
11/05/2021
RPI 2627
#6.22
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#15.11
As classificações anteriores eram: C12N 1/20; A61K 35/74; A61K 8/99; A61P 1/00
25/07/2017
RPI 2429
#4.3
16/08/2016
RPI 2380
#11.1
26/04/2016
RPI 2364
#3.1
02/09/2014
RPI 2278
#2.1
11/06/2013
RPI 2214
#2.10
Número de Protocolo 18120047604 em 21/12/2012 03:27(SP).
29/01/2013
RPI 2195
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Monitoramento de patentes
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