11.13
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2642 de 24/08/2021, em virtude da decisão proferida pelo Recurso e Publicada na RPI 2753, de 10/10/2023.
24/10/2023
RPI 2755
Dados do pedido
Número
102012032844Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Universidade de Brasília
DF, BR
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
E. G. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
F. R. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
N. F. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PEQUENOS RNAs INTERFERENTES E INSERTOS PARA EXPRESSAO DESSES RNAS PARA INIBIÇAO DA EXPRESSAO DA ENZIMA ÓXIDO NÍTRICO SINTASE NEURONAL; METODOS E USOS EM ASSOCIAÇÁO COM IFN-y OU NEOMICINA PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS NEUROLÓGICOS. A presente invenção refere-se a construtos de nucleotídeos, denominados de duplex, grampos e insertos capazes de promover interferência de RNA sobre o RNA mensageiro (RNAm) da enzima óxido nítrico sintase neuronal (nNOS), reduzindo a sua expressão. Adicionalmente a invenção também se refere a um método para inibição da expressão do RNAm da enzima nNOS que causa, em consequência, efeitos de redução da viabilidade de células tumorais de glioma e melhora da viabilidade de células dopaminérgicas submetidas a injúria. Outro aspecto da invenção consiste na utilização dos insertos para clonagem e expressão em vetores plasmidiais visando a obtenção de RNAs capazes de provócar interferência de RNA sobre a enzima nNOS. Além disso, os construtos da invenção uma vez utilizados em associação comneomicina e INF-'y mostram potencial para tratamento de distúrbios neurológicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2642 de 24/08/2021, em virtude da decisão proferida pelo Recurso e Publicada na RPI 2753, de 10/10/2023.
24/10/2023
RPI 2755
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
10/10/2023
RPI 2753
Recurso: 870230052365 - 19/6/2023
27/06/2023
RPI 2738
23/05/2023
RPI 2733
21/03/2023
RPI 2724
#11.2
24/08/2021
RPI 2642
#6.1
04/05/2021
RPI 2626
#7.1
17/11/2020
RPI 2602
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
23/05/2017
RPI 2420
#8.6
Referente 3a. e 4a anuidade(s)
14/02/2017
RPI 2406
#3.1
17/03/2015
RPI 2306
#2.1
30/12/2014
RPI 2295
#2.10
Número de Protocolo 12120000803 em 21/12/2012 10:52(DF).
03/09/2013
RPI 2226
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