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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE CONTROLE DE ERVAS DANINHAS EM UM CAMPO DE SOJA, MILHO OU ALGODÃO

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012032377

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2012

Publicação

14/04/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/12
  2. Publicação14/04/15
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/23
  5. Concessão19/12/23
  6. Em vigor18/12/32

Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 18/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-277958 · 20/12/2011

Resumo técnico

MÉTODO DE CONTROLE DE PRAGAS. A presente invenção refere-se a um método que exerce um excelente efeito no controle de pragas em um campo de soja, milho ou algodão. Um método de controle de pragas (erva daninha, artrópode prejudicial) em campo de soja, milho ou algodão, incluindo o tratamento de um campo antes, durante ou após a semeadura com sementes de soja, milho ou algodão tratadas com um ou mais compostos de diamida, com um ou mais compostos inibidores de PPO selecionados a partir do grupo que consiste em flumioxazin, sulfentrazone, saflufenacil, oxifluorfen, fomesafen, fomesafen-sódio e um composto representado pela fórmula (I):

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2763 DE 19/12/2023, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.

23/01/2024

RPI 2768

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

19/12/2023

RPI 2763

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

04/07/2023

RPI 2739

Petição de recurso

#12.2

31/12/2019

RPI 2556

Indeferimento

#9.2

29/10/2019

RPI 2547

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2019

RPI 2517

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2018

RPI 2491

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2016

RPI 2363

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/04/2015

RPI 2310

Pedido de patente depositado

#2.1

05/03/2014

RPI 2252

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120117264 em 18/12/2012 04:35(RJ).

07/05/2013

RPI 2209

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