Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
102012031224Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IDBAG COMÉRCIO DE ACEESÓRIOS PARA VIAGENS LTDA. ME.
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CAPA PARA MALAS, PARA REVESTIMENTO, PROTEÇÃO E IDENTIFICAÇÃO, de tecido arrematado por costuras (2), com duas dobras (3) delimitando as faces (4) frontal e traseira, em formato de um cinto 5 contÍnuo, aberto em suas duas laterais (5), sendo uma das dobras (3) vazada por um recorte (6). A capa (1) recebe, nas suas faces (4) delimitadas pelas dobras (3), a gravação personalizada (7) efetuada por serigrafia, estampa, costura ou outros sistemas, expondo o nome próprio de seu dono, o logotipo de empresa, de clube, ou de quaisquer entidades, associações, indústrias, estabelecimentos comerciais e similares. Pelas suas laterais (5) a capa (1) é inserida revestindo a mala (M), cuja alça (A) recebe o recorte (6). Dessa forma, por suas faces (4) frontal e traseira, a capa (1) protege a superfície da mala (M) de avarias, arranhões, cortes e rasgamentos quando empilhada ou em situações diversas de transporte, seja em bagageiros de aviões, navios, trens, automóveis e em outras situações. Pela gravação (7) em suas faces (4), a capa (1) possibilita a imediata identificação da mala (M), quando empilhada ou sobreposta em várias unidades em bagageiros de aeroportos, navios, trens, em esteiras de desembarque e em demais procedimentos similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
20/04/2021
RPI 2624
#6.22
05/01/2021
RPI 2609
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
08/03/2016
RPI 2357
#2.1
23/02/2016
RPI 2355
#2.10
Número de Protocolo 18120045315 em 07/12/2012 03:32(SP).
29/01/2013
RPI 2195
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