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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UM EXTRATO ENRIQUECIDO COM TRIGONELINA E/OU ÁCIDOS CLOROGÊNICOS, EXTRATO ENRIQUECIDO COM TRIGONELINA E/OU ÁCIDOS CLOROGÊNICOS E USO DE UM EXTRATO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012030905

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2012

Publicação

22/04/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/12
  2. Publicação22/04/14
  3. Exame
  4. Indeferido23/02/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/02/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PLANTEXTRAKT GMBH & CO. KG

DE

Inventores

D. B. (pessoa física)

DE

E. K. (pessoa física)

DE

H. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11 191 897.5 · 05/12/2011

Resumo técnico

MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UM EXTRATO ENRIQUECIDO COM TRIGONELINA E/OU ÁCIDOS CLJOROGENICOS, EXTRATO ENRIQUECIDO COM TRIGONELINA E/OU ÁCIDOS CLOROGENICOS E USO DE UM EXTRATO Método para produção de um extrato enriquecido com trigonelina (TRIO) e/ou ácidos clorogênicos (CQA) a partir de material vegetal orgânico contendo TRIG e/ou CQA tal como plantas da família das Rubiacea, erva-mate ou similares, tal método compreendendo as etapas de: - fornecer uma quantidade de um material vegetal orgânico contendo TRIO e/ou CQA em um recipiente, - tratar tal quantidade do material vegetal orgânico contendo TRIO e/ou CQA com vapor durante um período de vaporização definido, - expor tal material vegetal orgânico contendo TRIG e/ou CQA tratado com vapor na etapa anterior à água quente por pelo menos duas vezes, para extraçao, e - remover tal extratoenriquecido com trigonelina (TRIG) e/ou ácido clorogênico (CQA) do resíduo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

23/02/2021

RPI 2616

Indeferimento

#9.2

08/12/2020

RPI 2605

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/07/2020

RPI 2586

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 36/74; A61K 36/48; A61K 36/28; A61P 39/06; A23L 1/27.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/2014

RPI 2259

Pedido de patente depositado

#2.1

18/06/2013

RPI 2215

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120044750 em 04/12/2012 04:05(SP).

15/01/2013

RPI 2193

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