Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
102012030899Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
A. B. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPLEXOS DE INCLUSÃO DO ÓLEO ESSENCIAL DE lIPPIA GRACILIS E/OU CARVACROL EM - CICLODEXTRINA, COM ATIVIDADE LARVICIDA E CARRAPATICIDA. Uso do óleo essencial de Lippia gracilis - ciclodextrina em formulações larvicidas e carrapaticidas naturais. A formulação/composição do produto larvicida e carrapaticida proposto compreendem complexos de inclusão (óleo essencial/ - ciclodextrina), que favorece a solubilidade do óleo em meio aquoso. Os complexos de inclusão resultam da obtenção de um sistema binário que favorece a liberação do óleo ( e seus constituintes ) como bioinseticida contra larvas do aedes aegypti e para formulação na aplicação em invertebrados da família ixodidae, de forma ampla, e em todos os seus estádios, podendo ser ovo, larva, ninfa ou na na sua forma adulta com ação carrapaticida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/12/2019
RPI 2552
#9.2
17/09/2019
RPI 2541
#7.1
11/06/2019
RPI 2527
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
02/09/2014
RPI 2278
#2.1
19/11/2013
RPI 2237
#2.10
Número de Protocolo 36120000120 em 04/12/2012 04:02(SE).
30/04/2013
RPI 2208
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.