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Dado oficial do INPI

COMPLEXOS DE INCLUSÃO DO ÓLEO ESSENCIAL DE lIPPIA GRACILIS E/OU CARVACROL EM <225>- CICLODEXTRINA, COM ATIVIDADE LARVICIDA E CARRAPATICIDA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012030899

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2012

Publicação

02/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/12
  2. Publicação02/09/14
  3. Exame
  4. Indeferido03/12/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPLEXOS DE INCLUSÃO DO ÓLEO ESSENCIAL DE lIPPIA GRACILIS E/OU CARVACROL EM - CICLODEXTRINA, COM ATIVIDADE LARVICIDA E CARRAPATICIDA. Uso do óleo essencial de Lippia gracilis - ciclodextrina em formulações larvicidas e carrapaticidas naturais. A formulação/composição do produto larvicida e carrapaticida proposto compreendem complexos de inclusão (óleo essencial/ - ciclodextrina), que favorece a solubilidade do óleo em meio aquoso. Os complexos de inclusão resultam da obtenção de um sistema binário que favorece a liberação do óleo ( e seus constituintes ) como bioinseticida contra larvas do aedes aegypti e para formulação na aplicação em invertebrados da família ixodidae, de forma ampla, e em todos os seus estádios, podendo ser ovo, larva, ninfa ou na na sua forma adulta com ação carrapaticida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

03/12/2019

RPI 2552

Indeferimento

#9.2

17/09/2019

RPI 2541

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2019

RPI 2527

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/09/2014

RPI 2278

Pedido de patente depositado

#2.1

19/11/2013

RPI 2237

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 36120000120 em 04/12/2012 04:02(SE).

30/04/2013

RPI 2208

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