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Dado oficial do INPI

XAROPE CONTENDO ÓLEO ESSENCIAL DE SACATINGA PARA TRATAMENTO DE TUBERCULOSE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012030897

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2012

Publicação

09/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/12
  2. Publicação09/09/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

A. L. (pessoa física)

BR

A. J. (pessoa física)

BR

D. P. (pessoa física)

BR

F. A. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

N. D. (pessoa física)

BR

R. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

XAROPE CONTENDO ÓLEO ESSENCIAL DE SACATINGA PARA TRATAMENTO DE TUBERCULOSE. A presente invenção refere-se a um xarope contendo óleo essencial de sacatinga, bem como seu uso para tuberculose e seu processo de obtenção. A tuberculose é uma doença infrecciosa responsável pela morte anual de milhões de pessoas no mundo e por prejuízos econômicos globais. Sendo assim, a procura por novas substâncias bioativas vem ocorrendo nos últimos anos, Croton argyrophylloides Mull. Arg, conhecido como "sacatinga" ou "marmeleiro prateado", um vegetal encontrado na região da caatinga brasileira, é utilizada popularmente para tratamento de tuberculose, pneumonias, dor estomacal, diabetes, inflamação, distúrbios no trato gastrointestinal e micoses.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/01/2021

RPI 2610

Exigência preliminar (variante)

#6.22

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/09/2014

RPI 2279

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 36120000119 em 04/12/2012 04:01(SE).

30/04/2013

RPI 2208

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