Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
102012030720Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
D. O. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. K. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
S. Z. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ATIVIDADE ANTIOXIDANTE, TOXICIDADE E OBTENÇÃO DE EXTRATOS, FRAÇÕES E SUBSTÂNCIAS ISOLADAS DA ESPÉCIE VEGETAL BUDDLEJA STACHYOIDES CHAM. & SCHLTDL. (SCROPHULARIACEA). A invenção refere-se a estudos científicos para identificar as propriedades medicinais, nutricionais, farmacêuticas, cosméticas, alelopáticas, no campo humano, veterinário e ambiental dos componentes e produtos originários da planta da espécie Buddleja stachyoides CHAM. & SCHLTDL. (SCROPHULARIACEAE), caracterizados pelo processo de obtenção dos produtos das partes aéreas e raízes trituradas ou extraídas por métodos de Soxhlet, de cozimento, prensagem, decocção, infusão, hidroalcoólico, alcoólico, trituração, seguidos de prensagem, ou repouso, decantação, com uso de reagentes químicos, naturais, ou por método químico, físico, físico-químico, biológico, orgânico ou HPLC, para obtenção do extrato e substrato, essência, tintura, alcoolatos, alcoolaturas, seiva, massa, sumo, pó, frações, sub-frações e princípios ativos desenvolvidos nesta invenção para emprego ou comercialização total ou parcial com finalidade de aplicação nas áreas da química, farmacologia, dermatologia, cosmetologia, medicinal, terapêutica, homeopática, alopática, nutricional, veterinária nas formas hipocrática e galênica, natural ou sintética, o extrato, substrato, a essência, a tintura, a seiva, a substância ativa desenvolvido nesta invenção, isolados ou não isolados. Obtenção de formas farmacêuticas e dosagens galênicas líquidas, semi-sólidas e sólidas tais como soluções, suspensões, xaropes, injetáveis, pomadas, cremes, emulsões, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos e ou drágeas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.22
07/07/2020
RPI 2583
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
23/12/2014
RPI 2294
#2.1
21/10/2014
RPI 2285
#2.5
27/08/2013
RPI 2225
#2.10
Número de Protocolo 15120003322 em 03/12/2012 10:55(PR).
14/05/2013
RPI 2210
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