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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS ANTILEISHMANIA E USO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012030548

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2012

Publicação

02/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/12
  2. Publicação02/09/14
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

U. V. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

C. T. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

J. L. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÕEA FARMACÊUTICAS ANTILEIDHMANIA E USO. A presente invenção tecnologia descreve composições farmacêuticas compreendendo extratos derivados de cascas do caule da espécie vegetal Strychnos pseudoquina, obtidos após extração em hexano e acetato de etila. Esses extratos apresentam elevada atividade leishmanicida sobre Leishmania amazonensis, não apresentam nenhuma citotoxicidade sobre células de mamíferos e são eficazes no tratamento de macrófagos infectados com os parasitas. Tais composições poderão ser utilizadas para solucionar os problemas relacionados ao tratamento atual das leishmanioses.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

03/03/2022

RPI 2669

Indeferimento

#9.2

14/12/2021

RPI 2658

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/08/2021

RPI 2642

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/04/2021

RPI 2625

Exigência preliminar (variante)

#6.22

28/07/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/09/2014

RPI 2278

Pedido de patente depositado

#2.1

03/09/2013

RPI 2226

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120002820 em 30/11/2012 03:40(MG).

14/05/2013

RPI 2210

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