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Dado oficial do INPI

USO DE PELO MENOS UM POLIFENOL DA FAMÍLIA DOS ESTILBENOS E MÉTODO PARA PREVENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE AUTISMO EM UM MAMÍFERO DESCENDENTE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012029382

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2012

Publicação

23/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/12
  2. Publicação23/09/14
  3. Exame
  4. Indeferido31/08/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 31/08/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

G. M. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

T. V. (pessoa física)

BR

V. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USO DE PELO MENOS UM POLIFENOL DA FAMÍLIA DOS ESTILBENOS E MÉTODO PARA PREVENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE AUTISMO EM UM MAMÍFERO DESCENTE. A presente invenção descreve o uso de pelo menjos um polifenol da família dos etilbenos, na preparação de um medicamento para a prevenção do autismo em um mamífero descente, prevenção esta que consiste em administrar no mamífero genitor, durante a gestação do mamífero descendente, uma quantidade terapeuticamente eficaz de um polifenol da família dos estilbenos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

31/08/2021

RPI 2643

Indeferimento

#9.2

15/06/2021

RPI 2632

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/09/2014

RPI 2281

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16120005593 em 19/11/2012 04:10(RS).

05/03/2013

RPI 2200

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