Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
102012028815Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO - UNESP
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
W. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO FRAÇÃO OBTIDA DO EXTRATO Rhizophora mangle E SEU USO. A presente invenção descreve uma forma de fracionamento de extrato de R. mangle através da qual é possível concentra-se de forma eficientemente quantidade significativa de taninos complexos. A fração obtida pelo método proposto apresenta efeito surpreendente no tratamento e úlceras e injúrias gastrointestinais, quando comparadas com o medicamento que é atualmente utilizado para essa finalidade, por utilizar dose até 60 vezes menor do que esse e com a mesma eficiência. Dessa forma, são descritas na presente invenção composições medicamentosas ou farmacêuticas envolvendo a fração butanólica obtida, bem como a proposição dos compostos contido nessa fração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/11/2020
RPI 2602
#6.21
28/07/2020
RPI 2586
#25.1
05/11/2019
RPI 2548
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870190017124 de 20/02/2019, é necessário apresentar documento que comprove que a representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.
21/05/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/11/2018
RPI 2496
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
26/05/2015
RPI 2316
#2.1
24/12/2013
RPI 2242
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SI210389682BR
26/12/2012
RPI 2190
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