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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO FRAÇÃO OBTIDA DO EXTRATO RHIZOPHORA MANGLE E SEU USO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012028815

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/11/2012

Publicação

26/05/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/12
  2. Publicação26/05/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP

SP, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

W. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO FRAÇÃO OBTIDA DO EXTRATO Rhizophora mangle E SEU USO. A presente invenção descreve uma forma de fracionamento de extrato de R. mangle através da qual é possível concentra-se de forma eficientemente quantidade significativa de taninos complexos. A fração obtida pelo método proposto apresenta efeito surpreendente no tratamento e úlceras e injúrias gastrointestinais, quando comparadas com o medicamento que é atualmente utilizado para essa finalidade, por utilizar dose até 60 vezes menor do que esse e com a mesma eficiência. Dessa forma, são descritas na presente invenção composições medicamentosas ou farmacêuticas envolvendo a fração butanólica obtida, bem como a proposição dos compostos contido nessa fração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/11/2020

RPI 2602

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

Transferência deferida

#25.1

05/11/2019

RPI 2548

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870190017124 de 20/02/2019, é necessário apresentar documento que comprove que a representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/2015

RPI 2316

Pedido de patente depositado

#2.1

24/12/2013

RPI 2242

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SI210389682BR

26/12/2012

RPI 2190

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