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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO E FORMULAÇÃO A BASE DE ÓLEO DE ARROZ E USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012028235

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2012

Publicação

21/10/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/12
  2. Publicação21/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/21
  5. Concessão24/08/21
  6. Em vigor05/11/32

Patente concedida em 24/08/2021 e em vigor até 05/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HELMUT TESSMANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA

RS, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Inventores

B. L. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

P. V. (pessoa física)

BR

W. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO E FORMULAÇÃO A BASE DE ÓLEO DE ARROZ E USOS A presente invenção descreve uma composição e sua formulação a base de óleo de arroz de uso tópico com alta capacidade de cicatrização cutânea. A composição é capaz de manter a área cicatricial com umidade ideal e as áreas periféricas secas e protegidas, além de apresentar uma ação sistêmica, fatores que aceleram o processo cicatricial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2012, observadas as condições legais

24/08/2021

RPI 2642

Deferimento

#9.1

27/07/2021

RPI 2638

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/03/2021

RPI 2619

Exigência preliminar

#6.21

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/10/2014

RPI 2285

Pedido de patente depositado

#2.1

24/12/2013

RPI 2242

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120041014 em 05/11/2012 03:17(SP).

26/12/2012

RPI 2190

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