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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE LIBERAÇÃO LOCAL DE CLINDAMICINA PARA O TRATAMENTO DE TOXOPLASMOSE OCULAR.

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012027681

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2012

Publicação

04/10/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/12
  2. Publicação04/10/16
  3. Exame
  4. Indeferido02/07/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE LIBERAÇÃO LOCAL DE CLINDAMICINA PARA O TRATAMENTO DE TOXOPLASMOSE OCULAR. A presente invenção diz respeito a formulação farmaceutica para a administração local de clindamicina, pela via intraocular, visando a redução dos efeitos adversos sistêmicos e a reincidência da doença no tratamento de toxoplasmose ocular. A dita formulação compreende um sistema matricial, compatível com a aplicação intraocular, podendo conter diferentes fármacos, em especial o cloridrato de clindamicina. Para composições do sistema é utilizado, como matriz polimérica, o polímero poli D,L-lático-co-glicólico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

02/07/2019

RPI 2530

Indeferimento

#9.2

09/04/2019

RPI 2518

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2018

RPI 2496

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/10/2016

RPI 2387

Pedido de patente depositado

#2.1

20/09/2016

RPI 2385

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/10/2015

RPI 2335

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/05/2015

RPI 2315

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/02/2014

RPI 2250

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

26/11/2013

RPI 2238

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120002590 em 29/10/2012 02:25(MG).

19/03/2013

RPI 2202

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