Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
102012027556Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
MG, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
E. G. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. T. (pessoa física)
BR
V. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO UMA FRAÇÃO RICA EM FLAVONÓIDES DE FOLHAS DE ECHINODORUS GRANDIFLORUS E USO NO TRATAMENTO DE ARTRITE. A presente invenção descreve uma composição farmacêutica contendo uma fração pradronizada rica em flavonóides, a qual é composta por 5,5 a 16,5% massa/massa (m/m) de isoorientina, 1,5 a 4,5% m/m de isovitexina, 3,5 a 10,5% m/m de swertijaponina (expresso em isoorientina) e 1 a 3% m/m de swertisina (expresso em isovitexina), obtida a partir de folhas Echinodorus grandiflorus, e excipientes farmaceuticamente aceitáveis para o tratamento de artrite reumatóide e osteoartrite. Essa fração padronizada exibiu atividade em modelos animais de artrite, reduzindo, a migração de neutrófilos para a cavidade articular, os níveis de CXCL1, TNF-alfa e/ou IL-1 beta no tecido peri-articular, bem como a hipernocicepção mecânica relacionada à inflamação e o indice de artrite.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/02/2022
RPI 2667
#9.2
30/11/2021
RPI 2656
#7.1
10/08/2021
RPI 2640
Complementar a retribuição da(s) 7ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161800359569.
27/04/2021
RPI 2625
#6.22
13/04/2021
RPI 2623
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2485 de 21/08/2018 por ter sido indevida.
04/06/2019
RPI 2526
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
21/08/2018
RPI 2485
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
27/02/2018
RPI 2460
#2.1
26/12/2017
RPI 2451
#2.10
Número de Protocolo 14120002577 em 26/10/2012 03:57(MG).
19/03/2013
RPI 2202
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