Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2012, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
102012027551Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 26/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
E. G. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. T. (pessoa física)
BR
V. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO ÁCIDOS ACONÍTICOS DE FOLHAS DE ECHINODORUS GRANDIFLORUS E USO NO TRATAMENTO DE ARTRITE.A presente invenção descreve uma composição farmacêutica contendo os ácidos cis e/ou trans-aconítico (ácido prop-1-ene-1,2,3-tricarboxílico), obtidos a partir de folhas de Echinodorus grandiflorus, para o tratamento de artrite reumatóide e osteoartrite. Os ácidos cis e trans-aconítico exibiram atividade em modelos animais de artrite, reduzindo a migração de neutrófilos para a cavidade articular, os níveis de OXCL1, TNF-alfa e/ou IL-1 beta no tecido peri-articular, bem como a hipernocicepção mecânica relacionada à inflamação e o índice de artrite.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2012, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
#9.1
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
06/07/2021
RPI 2635
Complementar a retribuição da(s) 7ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161800357221.
27/04/2021
RPI 2625
#3.8
Referente à RPI 2285 de 21/10/2014, quanto ao item (71)
23/02/2021
RPI 2616
#7.1
26/01/2021
RPI 2612
#6.22
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/11/2018
RPI 2496
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
21/10/2014
RPI 2285
#2.1
08/10/2013
RPI 2231
#2.10
Número de Protocolo 14120002575 em 26/10/2012 03:53(MG).
19/03/2013
RPI 2202
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