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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS CONTENDO RETINÓIDES ASSOCIADOS À AMINA HIDROFÍLICA OU LIPOFÍLICA COM ATIVIDADE ANTITUMORAL E PROCESSO DE PREPARAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012027363

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2012

Publicação

20/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/12
  2. Publicação20/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 01/06/2021 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

E. F. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS CONTENDO RETINÓIDES ASSOCIADOS À MINA HIDROFÍLICA OU LIPOFÍLICA COM ATIVIDADE ANTITUMORAL E PROCESSO DE PREPARAÇÃO. A presente invenção descreve um processo para produção de nanopartículas lipídicas de retinóides, a aprtir da formação de par iônico, através da reação química entre o retinóide (ácido trans retinóico; ácido 9-cis retinóico (alitretinoína); ácido 13-cis retinóico (isotretinoína)) e aminas hidrofilíca ou lipofílica (trietilamina, benetamina, 4-fenilciclo-hexilamina, procaína, benzatina, dibenzilamina), tensoativos e co-tensoativos; as composições farmacêuticas contendo as nanopartículas lipídicas sólidas, bem como o uso dessas composições como antitumoral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da complementação referente a 7ª retribuição anual (Vide parecer).

16/06/2026

RPI 2893

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2012, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

8.5

Complementar a retribuição da(s) 7ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161800343328.

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 9/51; A61K 47/44; A61K 31/195; A61P 35/00; B82Y 5/00

25/07/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2015

RPI 2337

Pedido de patente depositado

#2.1

15/09/2015

RPI 2332

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

26/11/2013

RPI 2238

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120002563 em 25/10/2012 03:41(MG).

02/07/2013

RPI 2217

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