Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2012, observadas as condições legais
02/04/2019
RPI 2517
Dados do pedido
Número
102012027335Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/04/2019 e em vigor até 25/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-FAPEMIG
MG, BR
U. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO ENVOLVENDO NANOPARTÍCULAS DE PRATA, QUITOSANA E ANTIBIÓTICOS COM POTENCIAL ANTIBACTERIANO COMBINADO. A presenten invenção diz respeito a uma composição que possui uma aitividade antibacteriana e um potencial de aplicação no combate a bactérias Gram positivas e Gram negativas, resistentes ou que apresentem sensibilidade diminuída a antibióticos. A invenção será utilizada como agente terpêutico em animais ou humanos, como produto farmacêutico. O aumento de linhagens de bactérias multirresistentes a antibióticos a partir da década de 70 levam ao desenvolvimento de pesquisas que envolvem a busca de novos antibióticos que possuam ser eficazes para conter esse fenômeno. Nesse contexto, várias pesquisas vem buscando no uso de nanopartículas de prata, que são conhecidas por suas propriedades antibacterianas, alternativas que possuam ser utilizadas no controle bacteriano. Estas substâncias agem, principalmente, na membrana celular, promovendo apoptose celular por ruptura da mesma. Além disso, há uma forte dependência com o tamanho e estabilidade dessas nanopartículas. Assim, busca-se a síntese de nanopartículas que sejam estáveis, com elevado controle da distribuição de tamanhos e forma das mesmas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2012, observadas as condições legais
02/04/2019
RPI 2517
#9.1
06/03/2019
RPI 2513
#7.1
16/10/2018
RPI 2493
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
23/09/2014
RPI 2281
#2.1
03/12/2013
RPI 2239
#2.10
Número de Protocolo 20120100556 em 25/10/2012 01:21(RJ).
12/03/2013
RPI 2201
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