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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ENVOLVENDO NANOPARTÍCULAS DE PRATA,QUITOSANA E ANTIBIÓTICOS COM POTENCIAL ANTIBACTERIANO COMBINADO.

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012027335

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2012

Publicação

23/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/12
  2. Publicação23/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/19
  5. Concessão02/04/19
  6. Em vigor25/10/32

Patente concedida em 02/04/2019 e em vigor até 25/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-FAPEMIG

MG, BR

U. F. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ENVOLVENDO NANOPARTÍCULAS DE PRATA, QUITOSANA E ANTIBIÓTICOS COM POTENCIAL ANTIBACTERIANO COMBINADO. A presenten invenção diz respeito a uma composição que possui uma aitividade antibacteriana e um potencial de aplicação no combate a bactérias Gram positivas e Gram negativas, resistentes ou que apresentem sensibilidade diminuída a antibióticos. A invenção será utilizada como agente terpêutico em animais ou humanos, como produto farmacêutico. O aumento de linhagens de bactérias multirresistentes a antibióticos a partir da década de 70 levam ao desenvolvimento de pesquisas que envolvem a busca de novos antibióticos que possuam ser eficazes para conter esse fenômeno. Nesse contexto, várias pesquisas vem buscando no uso de nanopartículas de prata, que são conhecidas por suas propriedades antibacterianas, alternativas que possuam ser utilizadas no controle bacteriano. Estas substâncias agem, principalmente, na membrana celular, promovendo apoptose celular por ruptura da mesma. Além disso, há uma forte dependência com o tamanho e estabilidade dessas nanopartículas. Assim, busca-se a síntese de nanopartículas que sejam estáveis, com elevado controle da distribuição de tamanhos e forma das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2012, observadas as condições legais

02/04/2019

RPI 2517

Deferimento

#9.1

06/03/2019

RPI 2513

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/10/2018

RPI 2493

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/09/2014

RPI 2281

Pedido de patente depositado

#2.1

03/12/2013

RPI 2239

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120100556 em 25/10/2012 01:21(RJ).

12/03/2013

RPI 2201

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