Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2012, observadas as condições legais
23/08/2022
RPI 2694
Dados do pedido
Número
102012027330Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/08/2022 e em vigor até 25/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
M. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO POR EXTRUSÃO DE MICROEMULSÃO À QUENTE PARA OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS E CARREADORES LIPÍDICOS NANOESTRUTURADOS ASSIM OBTIDOS E USOS A presente invenção trata de um método por extrusão de microemulsão à quente para obtenção de nanopartículas lipídicas sólidas e carreadores lipidicos nanoestruturados. Mais especificamente, nanopartículas lipídicas sólidas (NLS) e carreadores lipídicos nanoestruturados (CLN) são obtidos pelo dito método e seus usos são objetos adicionais da presente invenção, O método da presente invenção tem aplicação na fabricação de todas as formulações destas partículas que se constituam de emulsões de óleo em água que contenham pelo menos um lipídio sólido. As nanopartículas e carreadores obtidos podem ser utilizadas como carreadores de material genético, desde SIRNA até DNA, assim como de fármacos e proteínas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2012, observadas as condições legais
23/08/2022
RPI 2694
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.1
22/03/2022
RPI 2672
#7.1
23/11/2021
RPI 2655
#7.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.22
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
29/10/2014
RPI 2286
#2.1
11/02/2014
RPI 2249
#2.5
13/08/2013
RPI 2223
#2.10
Número de Protocolo 18120039771 em 25/10/2012 12:04(SP).
05/12/2012
RPI 2187
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