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Dado oficial do INPI

MÉTODO POR EXTRUSÃO DE MICROEMULSÃO À QUENTE PARA OBTENÇÃO DE NANOPARTICULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS E CARREADORES LIPÍDICOS NANOESTRUTURADOS ASSIM OBTIDOS E USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012027330

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2012

Publicação

29/10/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/12
  2. Publicação29/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão23/08/22
  6. Em vigor25/10/32

Patente concedida em 23/08/2022 e em vigor até 25/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

E. P. (pessoa física)

BR

M. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO POR EXTRUSÃO DE MICROEMULSÃO À QUENTE PARA OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS E CARREADORES LIPÍDICOS NANOESTRUTURADOS ASSIM OBTIDOS E USOS A presente invenção trata de um método por extrusão de microemulsão à quente para obtenção de nanopartículas lipídicas sólidas e carreadores lipidicos nanoestruturados. Mais especificamente, nanopartículas lipídicas sólidas (NLS) e carreadores lipídicos nanoestruturados (CLN) são obtidos pelo dito método e seus usos são objetos adicionais da presente invenção, O método da presente invenção tem aplicação na fabricação de todas as formulações destas partículas que se constituam de emulsões de óleo em água que contenham pelo menos um lipídio sólido. As nanopartículas e carreadores obtidos podem ser utilizadas como carreadores de material genético, desde SIRNA até DNA, assim como de fármacos e proteínas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2012, observadas as condições legais

23/08/2022

RPI 2694

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2022

RPI 2672

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/11/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar (variante)

#6.22

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/10/2014

RPI 2286

Pedido de patente depositado

#2.1

11/02/2014

RPI 2249

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

13/08/2013

RPI 2223

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120039771 em 25/10/2012 12:04(SP).

05/12/2012

RPI 2187

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