Restauração da patente
#24.4
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
102012027122Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/12/2024 e em vigor até 23/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural -INCAPER
ES, BR
Universidade Federal do Espírito Santo -UFES
ES, BR
Inventores
H. C. (pessoa física)
BR
J. V. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PURIFICAÇÃO DE BROMELINA, BROMELINA PURIFICADA E USOS DE ENZIMA PURIFICADA. A modalidade de invenção proposta trata de um processo de purificação de enzima proteolítica, a enzima purificada e seus usos. É proposto um método para a purificação da enzima em questão, mas especificamente a bromelina, a partir de produtos orgânios, em especial resíduos agrícolas do abacaxizeiro (Ananas comosus var. comosus). O extrato vegetal é filtrado e centrifugado, obtendo-se um sobrenadante, que é aplicado em uma coluna de troca iônica. As frações obtidas são submetidas a colunas de exclusão, obtendo-se a protease purificada, com baixo custo e aproveitamento de resíduos. O processo proposto permite a manutenção da atividade biológica da bromelina, permitindo a esta uma vasta aplicação biotecnológica, de interesse para indústria farmacêutica, cosmética, alimentícia e de bebidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
06/05/2025
RPI 2835
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
04/02/2025
RPI 2822
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/12/2024
RPI 2816
#9.1
29/10/2024
RPI 2808
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
#6.1
06/02/2024
RPI 2770
#6.1
22/08/2023
RPI 2746
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2604 de 01/12/2020 por ter sido indevida.
28/02/2023
RPI 2721
#15.22
23/02/2023
RPI 2720
#11.2
01/12/2020
RPI 2604
#6.22
11/08/2020
RPI 2588
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
27/11/2018
RPI 2499
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
referente ao despacho 8.6 na RPI 2343 de 01/12/2015
12/12/2017
RPI 2449
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
01/12/2015
RPI 2343
#3.1
10/03/2015
RPI 2305
#2.1
21/10/2014
RPI 2285
#2.5
27/08/2013
RPI 2225
#2.10
Número de Protocolo 25120000612 em 23/10/2012 01:02(ES).
14/05/2013
RPI 2210
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.