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Dado oficial do INPI

EXTRATOS, FRAÇÕES, COMPOSTOS ISOLADOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE ASPIDOSPERMA PYRIFOLIUM, HANCORNIA SPECIOSA, IPOMOEA ASARIFOLIA E MIMOSA TENUIFLORA APLICADOS NO TRATAMENTO DE PROCESSOS DE ENVENENAMENTO POR ANIMAIS PEÇONHENTOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012026958

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2012

Publicação

15/07/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/12
  2. Publicação15/07/14
  3. Exame
  4. Indeferido09/11/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. N. (pessoa física)

RN, BR

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Inventores

M. L. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

S. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

EXTRATOS, FRAÇÕES, COMPOSTOS ISOLADOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE ASPIDOSPERMA PYRIFOLIUM, HANCORNIA SPECIOSA, IPOMOEA ASARIFOLIA E MIMOSA TENUIFLORA APLICADOS NO TRATAMENTO DE PROCESSOS DE ENVENENAMENTO POR ANIMAIS PEÇONHETOS. A patente de invenção refere-se à obtenção de um extrato padronizado de folhas, cascas e/ou frutos de Aspidosperma pyrifolium, Hancornia Speciosa, Ipomoea asarifolia e Mimosa tenuiflora, de frações e compostos bioativos isolados das plantas supracitadas, com atividade neutralizante sobre as atividades biológicas induzidas pelos venenos de animais peçonhentos incluindo, serpentes, escorpiões, lacraias, aranhas, abelhas, lagartas, vespas, sapos, rãs e insetos. Compreende, ainda, a obtenção de composições farmacêuticas que contêm o extrato, frações ou compostos bioativos do extrato de folhas, cascas ou frutos das espécies Aspidosperma pyrifolium, Hancornia speciosa, Ipomoea asarifolia e Mimosa tenuiflora, ricos em flavonoides, taninos, saponinas e esteróides, bem como sua utilização para o tratamento de envenenamentos ocasionados pela picada de animais peçonhentos, administrada pelas vias oral, intramuscular, intravenosa, intraperitoneal, subcutânea ou transdérmica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

09/11/2021

RPI 2653

Indeferimento

#9.2

24/08/2021

RPI 2642

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar (variante)

#6.22

07/07/2020

RPI 2583

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

8.7

30/05/2017

RPI 2421

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 4a. anuidade

31/01/2017

RPI 2404

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/07/2014

RPI 2271

Pedido de patente depositado

#2.1

19/11/2013

RPI 2237

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 33120000116 em 24/09/2012 10:46(RN).

07/05/2013

RPI 2209

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