Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/11/2021
RPI 2653
Dados do pedido
Número
102012026958Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
M. L. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EXTRATOS, FRAÇÕES, COMPOSTOS ISOLADOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE ASPIDOSPERMA PYRIFOLIUM, HANCORNIA SPECIOSA, IPOMOEA ASARIFOLIA E MIMOSA TENUIFLORA APLICADOS NO TRATAMENTO DE PROCESSOS DE ENVENENAMENTO POR ANIMAIS PEÇONHETOS. A patente de invenção refere-se à obtenção de um extrato padronizado de folhas, cascas e/ou frutos de Aspidosperma pyrifolium, Hancornia Speciosa, Ipomoea asarifolia e Mimosa tenuiflora, de frações e compostos bioativos isolados das plantas supracitadas, com atividade neutralizante sobre as atividades biológicas induzidas pelos venenos de animais peçonhentos incluindo, serpentes, escorpiões, lacraias, aranhas, abelhas, lagartas, vespas, sapos, rãs e insetos. Compreende, ainda, a obtenção de composições farmacêuticas que contêm o extrato, frações ou compostos bioativos do extrato de folhas, cascas ou frutos das espécies Aspidosperma pyrifolium, Hancornia speciosa, Ipomoea asarifolia e Mimosa tenuiflora, ricos em flavonoides, taninos, saponinas e esteróides, bem como sua utilização para o tratamento de envenenamentos ocasionados pela picada de animais peçonhentos, administrada pelas vias oral, intramuscular, intravenosa, intraperitoneal, subcutânea ou transdérmica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/11/2021
RPI 2653
#9.2
24/08/2021
RPI 2642
#7.1
11/05/2021
RPI 2627
#6.22
07/07/2020
RPI 2583
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente 4a. anuidade
31/01/2017
RPI 2404
#3.1
15/07/2014
RPI 2271
#2.1
19/11/2013
RPI 2237
#2.10
Número de Protocolo 33120000116 em 24/09/2012 10:46(RN).
07/05/2013
RPI 2209
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