Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2012, observadas as condições legais
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
102012026815Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 19/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO
RS, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO ERGONÔMICA PARA A ACOMODAÇÃO DE CADEIRANTES EM TRANSPORTES COLETIVOS. A presente invenção tem o intuito algumas demandas levantadas pelos usuários de transportes coletivos, tais como: a falta de estabilidade, segurança, assim como, dificuldades de acesso e problemas com relação ao conforto durante a utilização do transporte coletivo urbano. Trata-se, mais especificamente, de uma nova disposição para a acomodação de pessoas portadoras de necessidades especiais que fazem o uso de cadeiras de rodas em transportes coletivos, possibilitando melhores condições de acessibilidade, bem como, a utilização adequada de materiais que aperfeicoem o acesso, o conforto e a ergonomia para estes usuários
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2012, observadas as condições legais
18/05/2021
RPI 2628
#9.1
30/03/2021
RPI 2621
#6.1
17/11/2020
RPI 2602
#6.22
07/07/2020
RPI 2583
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
02/12/2014
RPI 2291
#2.1
07/10/2014
RPI 2283
#2.5
10/09/2013
RPI 2227
#2.10
Número de Protocolo 16120005208 em 19/10/2012 03:33(RS).
07/05/2013
RPI 2209
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.