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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO E COMPOSIÇÃO DE FÁRMACO PROVENIENTE DO QUENODEOXICOLATO LIGADO A UM DERIVADO DE SULFAMATO MONOSSACARÍDEO NATURAL D-FRUTOSE (TOPIRAMATO) E A UMA FENILCETONA (BUPROPRIONA) PARA TRATAMENTO DA OBESIDADE E DAS SÍNDROMES PLURIMETABÓLICAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012026555

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2012

Publicação

30/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/12
  2. Publicação30/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/22
  5. Concessão04/10/22
  6. Em vigor17/10/32

Patente concedida em 04/10/2022 e em vigor até 17/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FRATER ESPECIALIDADE MÉDICA LTDA

GO, BR

PHARTRIALS PESQUISAS FARMACÊUTICAS LTDA

GO, BR

VENCIO & STIVAL MEDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA (EPP)

GO, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

L. T. (pessoa física)

BR

S. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO E COMPOSIÇÃO DE FÁRMACO PROVENIENTE DO QUENODEOXICOLATO LIGADO A UM DERIVADO DE SULFAMATO MONOSSACARÍDEO NATURAL D-FRUTOSE (TOPIRAMATO) E A UMA FENILCETONA (BUPROPRIONA) PARA TRATAMENTO DA OBESIDADE E DAS SÍNDROMES PLURIMETABÓLICAS. Consiste essencialmente de uma nova entidade química, a qual possui um receptor específico na membrana biológica, permitindo melhor absorção devido ao seu transporte ativo, sendo que depois de hidrolisada esta molécula libera a bupropina e o topiramato, que já demonstraram isoladamente eficácia no tratamento da obesidade e das sídromes plurimetabólicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

21/05/2024

RPI 2785

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2012, observadas as condições legais

04/10/2022

RPI 2700

Deferimento

#9.1

30/08/2022

RPI 2695

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/05/2022

RPI 2682

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/09/2014

RPI 2282

Pedido de patente depositado

#2.1

03/12/2013

RPI 2239

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120097583 em 17/10/2012 10:20(RJ).

12/03/2013

RPI 2201

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