Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/09/2021
RPI 2647
Dados do pedido
Número
102012026425Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/09/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
G. B. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO A BASE DE BIOCELULOSE E AGENTES BIOATIVOS PARA O TRATAMENTO DE FERIDAS. A presente invenção refere-se ao processo de produção de uma composição curativa, à base de compostos bioativos e celulose bacteriana microcristalina. O processo de cicatrização proporcionado pela composição, verificado em cobaias (ratos da espécie Rattus novergicus albinus, da linhagem wistar), mostrou-se satisfatório e superior a um padrão utilizado (membrana celulósica purificada estéril e livre de aditivos ). Essa composição curativa apresentou-se de fácil aplicação, podendo ser nas formas de tecido artificial e pomada para uso médico, consistindo em barreira protetora para ferimento (bloqueio dos agentes patógenos ), ao mesmo tempo em que libera gradativamente princípios ativos capazes de acelerar o processo de cicatrização, conferindo conforto ao paciente após sua aplicação, além de possuir grande resistência ao manuseio (no caso da membrana), podendo ser utilizada em grandes áreas de pele lesionada. Entre outros aspectos, a presente invenção refere-se a um produto eficaz para o tratamento de feridas. Como diferencial de produtos similares no mercado, este produto contém substâncias bioativas, favoráveis ao processo de cicatrização da pele lesionada, não consistindo nenhuma delas em antibióticos convencionais, os quais contribuem para o aumento das taxas de seleção natural, favorecendo o surgimento de linhagens microbianas resistentes aos mais diversos tipos de antibióticos propostos clinicamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/09/2021
RPI 2647
#9.2
13/07/2021
RPI 2636
#7.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.22
06/10/2020
RPI 2596
11/08/2020
RPI 2588
#8.6
referente a 7ª anuidade
16/06/2020
RPI 2580
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/11/2018
RPI 2496
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
27/02/2018
RPI 2460
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
07/11/2017
RPI 2444
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
Referente ao despacho publicado na RPI 2402 de 17/01/2017.
21/03/2017
RPI 2411
Complementar a retribuição da 3ª anuidade de acordo com tabela vigente , referente á guia de re colhimento 221409029128.
17/01/2017
RPI 2402
#4.3
16/08/2016
RPI 2380
#11.1
22/03/2016
RPI 2359
#3.1
30/09/2014
RPI 2282
#2.1
20/08/2013
RPI 2224
#2.10
Número de Protocolo 19120000307 em 16/10/2012 11:05(PE).
14/05/2013
RPI 2210
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