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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ORDENADOR DAS ONDAS DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE E REDUTOR DO EFEITO TÉRMICO NAS CÉLULAS EM CONTATO COM AS MICROONDAS GERADAS NO USO DO TELEFONE CELULAR

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012026332

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2012

Publicação

12/08/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/12
  2. Publicação12/08/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. V. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

P. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO ORDENADOR DAS ONDAS DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE E REDUTOR DO EFEITO TÉRMICO NAS CÉLULAS EM CONTATO COM AS MICROONDAS GERADAS NO USO DO TELEFONE CELULAR. Patente de invenção compreendido de acordo com uma forma preferencial de realização, o dispositivo redutor da caloria liberada pelas células assoladas pelas microondas durante o uso do telefone celular compreende um suporte base, constituídmo de material inerte de polyvinil chlorido ou polymethyl methacrylate contendo dispersão de micro cristais de dióxido silício Si02, (figura 1), na sua parte superior é configurado um circuito compensador, impresso com materiais especiais e composta de pó minerais contendo micro cristais de turmalina ativada com um raio de ação de 360 esféricos, em proporção convencionada a seu funcionamento para atingir ser propósito e eficácia, (figura 2), e finalmente uma micro camada de proteção com material neutro, o tudo conforme as determinação da física e mecânica quântica tudo baseada em tecnologia própria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/2014

RPI 2275

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2014

RPI 2248

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 17120001269 em 15/10/2012 04:19(SC).

14/05/2013

RPI 2210

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