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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO DE NICOTINA ADEQUADA PARA INALAÇÃO E MÉTODO PARA A REALIZAÇÃO DE UMA TERAPIA DE SUBSTITUIÇÃO OU RETIRADA DE TABACO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012026195

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2012

Publicação

29/10/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/12
  2. Publicação29/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Extinto21/11/23

Patente concedida em 20/10/2020 e depois extinta em 21/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

CA

SANSA CORPORATION (BARBADOS) INC.

BB

Inventores

H. P. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/270,682 · 11/10/2011

Resumo técnico

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM MEDICAMENTO DE NICOTINA E UM MEDICAMENTO FEITO PELO MÉTODO. Um método de produção de um medicamento de nicotina para uso em um inalador compreende combinar nicotina, um açúcar não-esferonizado e um veículo líquido, incluindo água, para produzir uma mistura escovável e atomizar a mistura escovável em condições de produzir partículas do medicamento de nicotina apropriadas para a administração aos alvéolos e às vias respiratórias inferiores da pessoa. É também divulgado um medicamento de nicotina feito pelo método. A composição de nicotina produzida por esse método é uma partícula composta adequada para terapia de retirada ou substituição de tabaco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2743 de 01-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2023

RPI 2759

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

01/08/2023

RPI 2743

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2012, observadas as condições legais

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

02/06/2020

RPI 2578

6.20

22/01/2019

RPI 2507

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

27/12/2016

RPI 2399

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/10/2013

RPI 2234

Pedido de patente depositado

#2.1

13/08/2013

RPI 2223

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120096505 em 11/10/2012 04:31(RJ).

19/03/2013

RPI 2202

Monitoramento de patentes

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