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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO E EXTRAÇÃO DO CONCENTRADO BIOASCÓRBICO C E DO FARELO NUTRITIVO ORGINADO DA ESPÉCIE MALPHIGIA PUNICIFOLIA, PROVENIENTE DA TECNOLOGIA ENZIMÁTICA, DO PROCESSO DE ULTRAFILTRAÇÃO E DA SEVAGEM EM CÂMERA DESUMIDIFICANTE A TEMPERATURA AMBIENTE, ETAPA ESTA FUNDAMENTAL PARA PRESERVAÇÃO ESTRUTURAL DA VITAMINA C

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012025601

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2012

Publicação

26/08/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/12
  2. Publicação26/08/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLAEFF ENGENHARIA PROJETOS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA

PE, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO E EXTRAÇÃO DO CONCENTRADO BIOASCÓRBICO C E DO FARELO NUTRITIVO ORIGINADO DA ESPÉCIE MALPIGHIA PUNICIFOLIA, PROVENIENTE DA TECNOLOGIA ENZIMÁTICA, DO PROCESSO DE ULTRAFILTRAÇÃO E DA SECAGEM EM CÂMERA DESUMIDIFICANTE A TEMPERATURA AMBIENTE, ETAPA ESTA FUNDAMENTAL PARA PRESERVAÇÃO ESTRUTURAL DA VITAMINA C. A presente invenção refere-se a umprocesso de produção e extração do concentrado bioascórbico c e do farelo nutritivo originado da espécie malpighia punicifolia, com as seguintes fases: 1-Preparação da matéria prima, 2-Produção do Bioascórbico C em pó, constituído por concentrações superiores a 36%m/m de vitamina C, 68% de carboidratos sendo totalmente solúvel em água, 3- Produção do Farelo nutritivo pulverizado de acerola, constituído por elevados teores de vitaminas e nutrientes fundamentais para a dieta animal. A produção consiste em processo de batelada visando evitar contaminação de microorganismos prejudiciais aos produtos desenvolvidos. Os frutos utilizados pela vigente invenção foram colhidos no ápice de sua concentração de vitamina C, entre 16 a 18 dias de frutificação, ou seja, antes do seu processo de maturação. Após colheita, os frutos passaram pelo processo de desinfecção através da técnica de oxidação avançada, de extrusão do caldo vitamínico, do tratamento enzimático do meio, e da tecnologia de secagem via câmera térmica desumidificante à temperatura ambiente, visando à conservação total das moléculas de ácido ascórbico que apresentam sensibilidade a temperaturas acima da encontrada no ambiente. A presente invenção apresenta ampla faixa de atuação no mercado consumidor, podendo ser aplicado no segmento farmacêutico, em indústrias alimentícias e cosméticas visando o enriquecimento nutritivo e vitamínico dos seus produtos> além de também apresentar possibilidade de aplicação da torta desidratada e pulverizada proveniente do processo produtivo podendo ser usado como enriquecedor vitaminíco no segmento de produção de ração animal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2431 de 08-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/11/2017

RPI 2447

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

08/08/2017

RPI 2431

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A23L 2/08; A23L 2/10; A23K 1/14

16/08/2016

RPI 2380

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/2014

RPI 2277

Pedido de patente depositado

#2.1

25/02/2014

RPI 2251

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/02/2013

RPI 2198

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120037410 em 08/10/2012 10:49(SP).

21/11/2012

RPI 2185

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