Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/07/2016
RPI 2376
Dados do pedido
Número
102012025278Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/10/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCHULZ S/A
SC, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTRUTURA MODULAR TRANSPORTÁVEL, PARA UNIDADE DE AR COMPRIMIDO. A estrutura modular (E) compreende: uma plataforma básica (10), carregando pelo menos parte dos equipamentos (1, 2, 3, 4) da unidade de ar comprimido e sendo provida, inferiormente de meios de apoio (11), para assentamento sobre um piso (P); de meios de alojamento (12) para os garfos (6) de uma empilhadeira (5); e de meios de engate (13), a serem assentados sobre outra estrutura modular (E) disposta sob a primeira; e uma superestrutura (20), fixada sobre a plataforma básica (10), envolvendo os referidos equipamentos (1,2,3,4) e sendo provida, superiormente, de meios de suspensão (21), para acoplamento de um dispositivo de levantamento de cargas (8), e de meios de guia de engate (22), para receberem e reterem os meios de engate (13) da plataforma básica (10) de outra estrutura modular (E) empilhada sobre a primeira
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/07/2016
RPI 2376
#11.1
22/03/2016
RPI 2359
#3.1
07/10/2014
RPI 2283
#2.1
19/02/2013
RPI 2198
#2.10
Número de Protocolo 18120037010 em 03/10/2012 04:12(SP).
26/12/2012
RPI 2190
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