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Dado oficial do INPI

ABAFADOR DE SUCÇÃO PARA COMPRESSOR ALTERNATIVO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0304020

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2003

Publicação

31/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/03
  2. Publicação31/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/11
  5. Concessão17/04/12
  6. Extinto21/11/23

Patente concedida em 17/04/2012 e depois extinta em 21/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCHULZ COMPRESSORES LTDA

SC, BR

SCHULZ S/A

SC, BR

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Inventores

G. V. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ABAFADOR DE SUCÇÃO PARA COMPRESSOR ALTERNATIVO". Compreendendo um cilindro (10) fechado por um cabeçote (30) provido de uma janela de sucção (31); e uma carenagem (40) fixada ao cilindro (10). O abafador de sucção compreende: internamente incorporadas à carenagem (40), uma primeira e uma segunda câmara (C1, C2), interligadas por uma câmara intermediária (CI), a primeira câmara (C1) e a câmara intermediária (CI) tendo uma porção de parede definida por uma tampa (50) encaixada na carenagem (40), a segunda câmara (C2) aberta para a janela de sucção (31) do cabeçote (30); tubos de entrada (55) montados na primeira câmara (C1) e comunicando esta com o exterior da carenagem (40); tubos de comunicação (80) providos na câmara intermediária (CI) e comunicando essa última com a segunda câmara (C2); e um elemento de filtro (70) montado entre a primeira câmara (C1) e a câmara intermediária (CI) de modo a filtrar o ar succionado para o interior do cilindro (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2744 de 08-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2023

RPI 2759

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

08/08/2023

RPI 2744

Transferência deferida

#25.1

05/02/2019

RPI 2509

Concessão da patente

#16.1

17/04/2012

RPI 2154

Deferimento

#9.1

03/05/2011

RPI 2104

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/05/2005

RPI 1795

Pedido de patente depositado

#2.1

27/01/2004

RPI 1725

Monitoramento de patentes

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