Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/09/2017
RPI 2435
Dados do pedido
Número
102012025240Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/10/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mecsul Maquinas e Equipamentos Ltda
RS, BR
Inventores
D. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PARA DESENFORMAR CABEDAL. O presente privilégio de invenção refere-se a um equipamento capaz de desenformar o cabedal de calçado permitindo a extração do interior do cabedal do calçado, proporcionando facilidade e agilidade na linha de produção. O objetivo do presente privilégio de invenção ilustram um equipamento proposto (1) que compreende dois pinos da base da forma (2) onde será disposta as formas (15), pé esquerdo e direito do calçado a serem desnucadas; um pedal (3), um cilindro frontal (4) uma base articuladora (5), um rolo revestido de "PU" (6), bi manual (7), porta (8) um cilindro central (9), uma goleira (10) rolamentos lineares (11), cilindro superior (12), dois conjuntos com roletes de tecnyl (13) pinças (14), rampa de saída (16). O equipamento proposto (1) proporciona a automatização do processo onde o operador coloca de uma só vez, as duas formas (15) (pé esquerdo e direito do calçado) com o cabedal noa pinos da base da forma (2). Ao apertar no pedal (3), um cilindro frontal (4) empurra uma base articuladora (5), que com um rolo revestido de "PU" (6), articula as formas (15) ao mesmo tempo. Uma vez articuladas as formas (15) o operador retira os dois cabedais e aciona o bi manual (7), com isso a porta (8) se fecha e um cilindro central (9) aciona uma goleira (10) que deslizando por guias com rolamentos lineares (11), chega num ponto sobre as formas (15), e acionado por outro cilindro superior (12), descem dosi conjuntos com roletes de tecnyl (13) que efetuam o fechamento das formas (15), e então neste mesmo conjunto são acionados as pinças (14), as quais agarram as formas (15), deslizando novamente para trás, e então são lançadas em uma rampa de saída (16), que retornam para a esteira de retorno do cliente. O presente privilégio de invenção proposto refere-se a um equipamento capaz de desenformar cabedal de calçado permitindo a extração do interior do cabedal do calçado, proporcionando facilidade e agilidade na linha de produção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/09/2017
RPI 2435
#11.1
16/05/2017
RPI 2419
#3.1
02/05/2017
RPI 2417
#2.1
25/04/2017
RPI 2416
#2.10
Número de Protocolo 16120004891 em 03/10/2012 03:17(RS).
16/04/2013
RPI 2206
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