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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
102012024791Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
P. E. (pessoa física)
BR
T. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA ESTABILIZAÇÃO DE MANTEIGA DE CACAU E CHOCOLATE, PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE SEMENTES DE CRISTALIZAÇÃO, SEMENTES DE CRISTALIZAÇÃO, PRODUTOS 5 ESTABILIZADOS E USOS A presente invenção trata-se de um processo para a estabilização da manteiga de cacau ou gorduras equivalentes à manteiga de cacau por meio da adição de hardfats de crambe, palma, algodão e soja, bem como da manteiga de cacau ou gorduras equivalentes estabilizadas por este processo. 1 O Além disso, a presente invenção trata-se do uso dos hardfats de palma, soja, algodão e crambe na cristalização de manteiga de cacau ou gorduras equivalentes, na melhoria ou substituição do processo de temperagem. Objetos adicionais da presente invenção consistem em um processo de produção de sementes de cristalização e as sementes obtidas por este processo, chocolate 15 temperado, processo de estabilização de chocolates ou produtos similares e usos destes objetos. O processo de estabilização da manteiga de cacau, ou de gorduras equivalentes, proposto no presente invento permite a melhoria, a redução de tempo ou, até mesmo, a substituição do processo de temperagem convencional, etapa crucial para a fabricação de chocolates e produtos 20 similares. A manteiga de cacau ou as gorduras equivalentes à manteiga de cacau obtidas através deste processo apresentam maior estabilidade, principalmente no que tange à manteiga de cacau que apresente menor ponto de fusão. A tecnologia proposta pode ser aplicada no processo de fabricação de chocolates e produtos similares elaborados com manteiga de cacau ou 25 gorduras equivalentes à manteiga de cacau.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/06/2026
RPI 2893
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
24/03/2026
RPI 2881
#12.2
Recurso: 870200153118 - 4/12/2020
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
06/10/2020
RPI 2596
#7.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.22
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
29/03/2016
RPI 2360
#2.1
08/03/2016
RPI 2357
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SI811061841BR
19/02/2013
RPI 2198
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