Indeferimento
#9.2
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
102012024253Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 18/08/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. G. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
O. F. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
S. G. (pessoa física)
BR
V. F. (pessoa física)
BR
W. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO QUERCETINA MICROENCAPSULADA PARA LIBERAÇÃO MODIFICADA NA REGIÃO COLÔNICA INTESTINAL A presente descreve uma composição contendo microcápsulas de quercetina para liberação de fármaco na região colônica do intestino. O núcleo da microcápsula é composto pela quercetina e o polímero utilizado como filme protetor é o complexo polimérico pectina/caseína. Este complexo polimérico é uma alternativa na constituição de sistemas de liberação modificada, visando liberação colônica do fármaco, já que a pectina é um polissacarídeo capaz de resistir à ação das proteases e amilases presentes no trato gastro-intestinal superior, porém pode ser digerida por pectinases presentes no cólon. Além disto, a utilização deste sistema de liberação multiparticulado tem como vantagem maior reprodutibilidade no tempo de trânsito intestinal em relação ao monolítico, pois ele se distribui de maneira mais uniforme, minimizando locais de alta concentração do fármaco, além de reduzir a variação inter e intra-individuais na respota ao tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
18/08/2026
RPI 2902
#7.1
05/05/2026
RPI 2887
#6.22
25/11/2025
RPI 2864
07/10/2025
RPI 2857
Com base na decisão do recurso proferida na RPI 2682, de 31/05/2022, despacho 104, e conforme o disposto no art. 11º, da portaria 52, de 01/12/2023,o depositante deverá:a) Complementar, de acordo com a tabela vigente, a 4ª anuidade recolhida em 19/10/2016 (GRU 221608048521), uma vez que o pagamento foi efetuado com valor de prazo ordinário (R$ 118,00) sendo que o correto, atualmente, é de R$ 800,00 (serviço 221);b) Recolher 7 (sete) GRUs código 221, referente à 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidade que não foram recolhidas dentro de seus respectivos prazos legais.c) Recolher 1(uma) GRU 208, referente à taxa de restauração, em virtude do não pagamento das anuidades supracitadas dentro de seus respectivos prazos legais.d) Recolher e protocolar 1 (uma) GRU cód. 207, referente ao cumprimento da exigência em tela.O depositante dispõe de 90 dias para cumprir a presente exigência. O não atendimento desta exigência ensejará o arquivamento definitivo do pedido de patente nos moldes do disposto do parágrafo único, do artigo 13, da Portaria 52, de 01/12/2023.
02/09/2025
RPI 2852
Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2411 de 21/03/2017, item 8.11, referente a manutenção do arquivamento, por ocasião da decisão do recurso na RPI 2682, de 31/05/2022, despacho 104, conhecendo e provendo a petição de recurso do depositante e reformando a decisão administrativa.
02/09/2025
RPI 2852
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/05/2022
RPI 2682
12/12/2017
RPI 2449
Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 870170029703 de 04.05.2017, por estar em desacordo com a legislação. A cópia do parecer poderá ser obtida através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No Acesso rápido - Faça uma busca - Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
03/10/2017
RPI 2439
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2385 de 20/09/2016
21/03/2017
RPI 2411
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
08/03/2016
RPI 2357
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
24/11/2015
RPI 2342
#3.1
17/06/2014
RPI 2267
#2.1
06/08/2013
RPI 2222
#2.10
Número de Protocolo 15120002658 em 25/09/2012 02:14(PR).
19/02/2013
RPI 2198
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