Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2012, observadas as condições legais
10/05/2022
RPI 2679
Dados do pedido
Número
102012023898Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 21/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
A. G. (pessoa física)
BR
Â. F. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSTOS DERIVADOS DE ALDIMINAS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USO A presente invenção compreende compostos derivados de aldiminas, bem como composições farmacêuticas contendo tais compostos e excipientes farmaceuticamente aceitáveis, além de sua utilização no tratamento de infecções fúngicas de importância médica e/ou veterinária. As aldiminas e seus derivados demonstram apresentar uma ação antifúngica igual ou melhor que a dos medicamentos disponíveis no mercado, como o fluconazol. Por serem drogas novas, a resistência dos patógenos a elas é bastante reduzida. A síntese das aldiminas é realizada através de um processo com etapa única em que a reação se desenvolve no tempo de dois minutos e com rendimentos entre 70-98%, o que viabiliza a sua produção em larga escala, já que é um processo rápido e de baixo custo, quando comparado ao dos outros fármacos disponíveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2012, observadas as condições legais
10/05/2022
RPI 2679
#9.1
13/04/2021
RPI 2623
#6.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
12/05/2020
RPI 2575
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 7ª anuidade foi efetuado em 14/12/2018, através da GRU 29409161812418654.
03/09/2019
RPI 2539
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/11/2018
RPI 2496
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
23/08/2016
RPI 2381
#2.1
12/07/2016
RPI 2375
#2.10
Número de Protocolo 14120002278 em 21/09/2012 03:29(MG).
13/02/2013
RPI 2197
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