Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 21/09/2015. Em 10/12/2015 foi pago intempestivamente um pedido de exame, que gerou o protocolo n° 800150327661. Na RPI 2413 de 04/04/2017 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 05/06/2017. Na RPI 2539 de 03/09/2019 foi publicado o despacho 15.22.1 de devolução de prazo negado. De acordo com a decisão de Recurso conhecido e negado o provimento publicado na RPI 2771 de 15/02/2024, considera-se o pedido de exame intempestivo e o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida.
20/02/2024
RPI 2772