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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DOS COMPONENTES E PRODUTOS ORIGINÁRIOS DE RHAMNUS SPHAEROSPERMA VAR. PUBESCENS (REISSEK) M.C. JOHNST. (RHAMNACEAE)

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012023112

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2012

Publicação

14/10/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/12
  2. Publicação14/10/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

J. D. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

O. M. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

S. Z. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DOS COMPONENTES E PRODUTOS ORIGINÁRIOS DE RHAMNUS SPHAEROSPERMA VAR. PUBESCENS (REISSEK) M.C. JOHNST. (RHAMNACEAE). A presemte patente de invenção refere-se a um estudo científico inédito por identificar as propriedades medicinais, nutricionais, farmacêuticas, cosméticas, no campo humano, veterinário e ambiental da espécie Rhamnus sphaearosperma var. pubescens (Reissek) M. C . Johnst., família Rhamnaceae. Está relacionada ao uso humano, veterinário e ambiental de extratos, da tintura, dos óleos, do infuso, do decocto, da alcoolatura, do alcoolato, da massa e do pó, frações e sub-frações dos componentes e produtos deles derivados de folhas e caules da espécie Rhamnus sphaerosperma var.pubescens (Reissek) M.C Johnst., família Rhamnaceae. A invenção está relacionada também às formas farmacêuticas e dosagens galênicas líquidas, semi-sólidas tais como soluções, suspensões, xaropes, injetáveis, pomadas, cremes, emulsões, loções,aerossol, pós, cápsulas, tabletes, pastilhas, comprimidos e ou drágeas, todas as quais contendo preparações originárias da Rhamnus sphaerosperma va. pubescens (Reissek) M.C. Johnst..

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar (variante)

#6.22

31/12/2019

RPI 2556

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/10/2014

RPI 2284

Pedido de patente depositado

#2.1

24/09/2013

RPI 2229

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15120002531 em 13/09/2012 03:06(PR).

28/05/2013

RPI 2212

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