Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2012, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
Dados do pedido
Número
102012023088Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 13/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. B. (pessoa física)
SP, BR
PURILUB TRANSPORTE E PURIFICAÇÃO LTDA
SP, BR
Inventores
P. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UNIDADE MODULAR PARA EXTRA FILTRAGEM E EMBALAGEM DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, composto pela estrutura de sustentação com bandeja de contenção (1), Bomba de entrada de fluxo de óleo com moto-redutor (2), pré-filtro com carcaça tipo bag (3), aquecedor elétrico de passagem (4), base de acesso (5), para a troca de elementos filtrantes no interior das colunas filtrantes (6), circuito controlado para o fluxo de óleo (7), comandado e monitorado pelo painel eletroeletrônico (8). Para a alimentação do processo é realizada pela entrada da carga de óleo a ser filtrado (9) e retorno de óleo 10, quando rejeitado pelo controle eletrônico de particulas (11) acoplado em uma válvula solenoide de 3 vias (12). Quando o oleo está dentro dos parâmetros de qualidade estabelecidos a controle de particulas (11) juntamente com a válvula solenoide (12) libera o óleo para o reservatório hermético (13) que através da bomba de alimentação (14), libera o óleo para a linha de envase (15), composta por controle eletrônico de envase (16), plataforma (17), esteira (18), tambor de enchimento (19) e tambor de sobra de linha (20).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2012, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
#9.1
28/04/2020
RPI 2573
#25.1
26/12/2018
RPI 2503
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 020150004175 de 24/02/2015 e mediante as petições de cumprimento de exigência 870170084291 de 01/11/2017 e 870180024534 de 27/03/2018, é necessário apresentar documento de cessão com assinatura de todos os sócios da cessionária, conforme está disposto em seu contrato social no item "vi - da administração".
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 020150004175 de24/02/2015, é necessário:1. Esclarecer a divergência que há entre o signatário do documento de cessãoapresentado na petição 020150004175 de 24/02/2015 e os signatários do documentode procuração apresentado na petição 870170084291 de 01/11/2017.2. Apresentar contrato social da cessionária ou outro documento que comprove poderespara agir em nome da cessionária ao signatário do documento de cessão e aossignatários do documento de procuração apresentados nas petições respectivamentedestacadas em negrito no item anterior OU apresentar documento de cessão queatenda ao exigido juntamente com o contrato social da cessionária.
06/02/2018
RPI 2457
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 020150004175de 24/02/2015, é necessário:1. Complementar a taxa de transferência ou apresentar documento que comprovecondição de microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte(EPP) ou qualquer outro enquadramento legal que propicie redução de taxa em relação àcessionária;2. Apresentar documento que atribua ao signatário da procuração da cessionária poderespara a prática do ato requerido na petição supracitada.
05/09/2017
RPI 2435
#3.1
14/10/2014
RPI 2284
#2.1
04/06/2013
RPI 2213
#2.10
Número de Protocolo 20120085674 em 13/09/2012 01:18(RJ).
13/02/2013
RPI 2197
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