(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PORTÁTIL PARA CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS CUTÂNEAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012022729

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/2012

Publicação

14/10/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/12
  2. Publicação14/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/22
  5. Concessão16/11/22
  6. Extinto22/10/24

Patente concedida em 16/11/2022 e depois extinta em 22/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. R. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PORTÁTIL PARA CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS CUTÂNEAS O presente pedido de patente refere-se a um dispositivo portátil para cicatrização de feridas cosntituído por um filtro passa banda, que apresenta uma camada de vidro (1) para absorver a radiação infravermelha média e longa (acima de 1000 nm) e pelo menos uma camada de filme acrílico (2) para absorver a radiação ultravioleta (100 a 400 nm), presas nas extremidades por duas peças adesivas (3) para fixarem na pele do paciente; um medidor de potência (4) formado pelas mesmas camadas do filtro passa banda (1 e 2) e pelo sensor fotoelétrico (5); e um sistema de controle (9) composto por um microcontrolador, uma interface com o usuário (7), um display (6) e um componente de áudio (8). Esse dispositivo é capaz de absorver luz proveniente do sol ou emitida por um lâmpada branca e transmitir parte dessa radiação na faixa espectral de 400 a 1000 nm, a fim de promover a cicatrização de feridas cutâneas por meio da fotobiomodulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2791 de 02-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/10/2024

RPI 2807

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

02/07/2024

RPI 2791

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/09/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

16/11/2022

RPI 2706

Deferimento

#9.1

13/09/2022

RPI 2697

Exigência preliminar (variante)

#6.22

12/04/2022

RPI 2675

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/10/2014

RPI 2284

Pedido de patente depositado

#2.1

27/08/2013

RPI 2225

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120002160 em 10/09/2012 03:57(MG).

13/02/2013

RPI 2197

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.