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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO PARA TRATAMENTO DA PSORÍASE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012022291

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/2012

Publicação

21/01/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/12
  2. Publicação21/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 02/02/2021 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. T. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO PARA TRATAMENTO DA PSORÍASE E PRODUTO PAPA TRATAMENTO DA PSORIASE, apresentados no presente pedido de patente de invenção, compreendem processo de fabricação e produto que pela natureza inócua de seus componentes, não oferece, em absoluto, nenhum risco à saúde dos pacientes e possui excelente relação custo - benefício; referido processo e produto para tratamento da psoríase compreendem os compostos: Alfa-Bisabolol, Vitamina A, Vitamina E, Ácido Salicílico, Alantoína, Camornila, Óleo de Copaíba, Aloe Vera, Loção base não iônica Polawax, e opcionalmente os componentes: Extrato de Arnica, Óleo de Girassol e Petrolatum Líquido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

28/07/2026

RPI 2899

16.3

Ref. RPI 2613 de 02/02/2021 quanto ao título.

15/03/2022

RPI 2671

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/09/2012, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

15/12/2020

RPI 2606

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

20/12/2016

RPI 2398

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/01/2015

RPI 2298

Pedido de patente depositado

#2.1

04/11/2014

RPI 2287

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120033040 em 04/09/2012 03:39(SP).

09/10/2012

RPI 2179

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