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Dado oficial do INPI

MICROPARTÍCULAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS E SEUS USOS PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS ENTÉRICAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012021975

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2012

Publicação

29/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/12
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Em vigor29/08/32

Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 29/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA

SP, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. P. (pessoa física)

BR

D. N. (pessoa física)

BR

G. F. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MICROPARTÍCULAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS E SEUS USOS PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS ENTÉRICAS. O presente invento trata de uma micropartícula contendo os óleos essenciais de palmarosa e capim-limão para o controle de doenças entéricas causadas por micro-organismos. Mais especificamente, a micropartícula do presente invento pode ser utilizada no controle de infecções entéricas causadas por bactérias patogênicas em humanos e animais, podendo ser utilizada como alternativa à administração de antibióticos para esta finalidade. A micropartícula pode ser empregada no setor veterinário e farmacêutico, podendo ser administrada por via oral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

05/07/2022

RPI 2687

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2012, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/04/2021

RPI 2625

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2334 de 29/09/2015, quanto ao item (54)

23/02/2021

RPI 2616

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/02/2021

RPI 2614

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

07/04/2020

RPI 2570

Petição de recurso

#12.2

10/09/2019

RPI 2540

Indeferimento

#9.2

02/07/2019

RPI 2530

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/02/2019

RPI 2512

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2018

RPI 2484

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

15.24.2

05/12/2017

RPI 2448

15.24

24/10/2017

RPI 2442

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

15.7

Desconhecida a petição nº 870170045669 de 30/06/2017, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que não atende ao artigo 3º da Resolução 151/2015.

01/08/2017

RPI 2430

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2015

RPI 2334

Pedido de patente depositado

#2.1

23/12/2014

RPI 2294

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/11/2013

RPI 2236

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SI811053235BR

12/03/2013

RPI 2201

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