Transferência deferida
#25.1
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
102012021975Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 29/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA
SP, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
B. P. (pessoa física)
BR
D. N. (pessoa física)
BR
G. F. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MICROPARTÍCULAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS E SEUS USOS PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS ENTÉRICAS. O presente invento trata de uma micropartícula contendo os óleos essenciais de palmarosa e capim-limão para o controle de doenças entéricas causadas por micro-organismos. Mais especificamente, a micropartícula do presente invento pode ser utilizada no controle de infecções entéricas causadas por bactérias patogênicas em humanos e animais, podendo ser utilizada como alternativa à administração de antibióticos para esta finalidade. A micropartícula pode ser empregada no setor veterinário e farmacêutico, podendo ser administrada por via oral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
05/07/2022
RPI 2687
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2012, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/04/2021
RPI 2625
#3.8
Referente à RPI 2334 de 29/09/2015, quanto ao item (54)
23/02/2021
RPI 2616
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/02/2021
RPI 2614
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
07/04/2020
RPI 2570
#12.2
10/09/2019
RPI 2540
#9.2
02/07/2019
RPI 2530
#7.1
26/02/2019
RPI 2512
#7.1
14/08/2018
RPI 2484
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
05/12/2017
RPI 2448
24/10/2017
RPI 2442
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
Desconhecida a petição nº 870170045669 de 30/06/2017, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que não atende ao artigo 3º da Resolução 151/2015.
01/08/2017
RPI 2430
#3.1
29/09/2015
RPI 2334
#2.1
23/12/2014
RPI 2294
#2.5
12/11/2013
RPI 2236
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SI811053235BR
12/03/2013
RPI 2201
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