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Dado oficial do INPI

OBTENÇÃO DE BLENDAS DE PECTINA COM ÁCIDO TARTÁRICO E ADITIVOS PLASTIFICANTES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012021844

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2012

Publicação

10/06/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/12
  2. Publicação10/06/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PI, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

E. L. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

J. L. (pessoa física)

BR

S. P. (pessoa física)

BR

S. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

OBTENÇÃO DE BLENDAS DE PECTINA COM ÁCIDO TARTÁRICO E ADITIVOS PLASTIFICANTES. A presente patente de privilégio de invenção se refere a uma nova modalidade de blenda composta por pectina e ácido tartárico contendo aditivos plastificantes (manitol e/ou sorbitol) sendo de baixatoxidade, portanto apresentando alto nível de segurança, podendo ter vários usos, sobretudo na composição de medicamentos, cosméticos e alimentos. A presente patente de privilégio de Invenção trata ainda do processo segundo o qual a blenda é obtida. Segundo as análises de DMA, o módulo de elasticidade (Yong) para as blendas desenvolvidas foram compatíveis com a formação de um filme com excelentes características de elasticidade e resistencia. Este resultado sugere que a blenda que contém os aditivos plastificantes propostos é bastante resistente à deformação. "OBTENÇÃO DE BLENDAS DE PECTINA COM ÁCIDO TARTÁRICO E ADITIVOS PLASTIFICANTES" se caracteriza pela possibilidade abrangente de utilizar a blenda como filme polimérico com emprego na indústria químico/farmacêutica, alimentícia e cosmética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

referente ao despacho 8.6 na RPI 2499 de 27/11/2018

21/05/2019

RPI 2524

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

04/12/2018

RPI 2500

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a taxa de restauração da 6a. anuidade.

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

8.7

27/06/2017

RPI 2425

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 3ª anuidade.

24/01/2017

RPI 2403

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/06/2014

RPI 2266

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 32120000140 em 23/08/2012 10:49(PI).

13/02/2013

RPI 2197

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