Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2499 de 27/11/2018
21/05/2019
RPI 2524
Dados do pedido
Número
102012021844Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PI, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
S. P. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
OBTENÇÃO DE BLENDAS DE PECTINA COM ÁCIDO TARTÁRICO E ADITIVOS PLASTIFICANTES. A presente patente de privilégio de invenção se refere a uma nova modalidade de blenda composta por pectina e ácido tartárico contendo aditivos plastificantes (manitol e/ou sorbitol) sendo de baixatoxidade, portanto apresentando alto nível de segurança, podendo ter vários usos, sobretudo na composição de medicamentos, cosméticos e alimentos. A presente patente de privilégio de Invenção trata ainda do processo segundo o qual a blenda é obtida. Segundo as análises de DMA, o módulo de elasticidade (Yong) para as blendas desenvolvidas foram compatíveis com a formação de um filme com excelentes características de elasticidade e resistencia. Este resultado sugere que a blenda que contém os aditivos plastificantes propostos é bastante resistente à deformação. "OBTENÇÃO DE BLENDAS DE PECTINA COM ÁCIDO TARTÁRICO E ADITIVOS PLASTIFICANTES" se caracteriza pela possibilidade abrangente de utilizar a blenda como filme polimérico com emprego na indústria químico/farmacêutica, alimentícia e cosmética.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2499 de 27/11/2018
21/05/2019
RPI 2524
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
04/12/2018
RPI 2500
#8.6
Referente a taxa de restauração da 6a. anuidade.
27/11/2018
RPI 2499
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
27/06/2017
RPI 2425
#8.6
Referente a 3ª anuidade.
24/01/2017
RPI 2403
#3.1
10/06/2014
RPI 2266
#2.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 32120000140 em 23/08/2012 10:49(PI).
13/02/2013
RPI 2197
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