Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente RPI 2476 de 19/06/2018.
04/12/2018
RPI 2500
Dados do pedido
Número
102012021831Tipo
Depósito
Publicação
Depositantes
Fundação Universidade Federal de Sergipe
SE, BR
U. P. (pessoa física)
PB, BR
U. C. (pessoa física)
CE, BR
U. P. (pessoa física)
PI, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APLICAÇÕES FARMACÊUTICAS DO (-) -MIRTENOL PARA O TRATAMENTO DA ANSIEDADE. A presente invenção diz respeito às aplicações farmacêuticas do (-)-mietenol em produtos farmacêuticos como agente ansiolítico. Mais especificamente, a presente invenção refere-se ao potencial sedativo, hipnótico e ansiolítico do (-)-mirtenol e sua utilização na formulação de produtos farmacêuticos em diferentes formas farmacêuticas para prevenção e/ou tratamento de doenças neurodegenerativas, principalmente ansiedade e distúrbios do sono, bem como de outras patologias relacionadas com o sistema nervoso central. Dentre os benefícios de se obter um novo fitomedicamento dotado de maior afinidade para com determinados receptores, está a menor ocorrência de efeitos colaterais indesejáveis. No presente estudo, foi realizada uma triagem farmacológica com esta substância, sendo avaliadas as atividades ansiolítica e sedativa da referida substância. A substância apresentou um perfil de fármacos psico e neuroativa nos modelos experimentais utilizados. Portanto, os novos compostos sintetizados como o (-)-mirtenol têm alto potencial como drogas psicoativas que podem ter aplicação terapêutica para as doenças neurodegenerativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente RPI 2476 de 19/06/2018.
04/12/2018
RPI 2500
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#8.6
referente a 6ª anuidade
19/06/2018
RPI 2476
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
02/01/2018
RPI 2452
Complementar a retribuição da 3ª anuidade de acordo com tabela vigente , referente a guia de re colhimento 221501031125.
17/01/2017
RPI 2402
#3.1
23/06/2015
RPI 2320
Para que o pedido seja regularizado, apresente declaração dos demais depositantes do pedido autorizando a Universidade do Piauí a representá-los perante ao INPI.
22/07/2014
RPI 2272
#2.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 32120000132 em 09/08/2012 10:13(PI).
13/02/2013
RPI 2197
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Monitoramento de patentes
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