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Dado oficial do INPI

APLICAÇÕES FARMACÊUTICAS DO (-)-MIRTENOL PARA O TRATAMENTO DA ANSIEDADE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012021831

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2012

Publicação

23/06/2015

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Universidade Federal de Sergipe

SE, BR

U. P. (pessoa física)

PB, BR

U. C. (pessoa física)

CE, BR

U. P. (pessoa física)

PI, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

APLICAÇÕES FARMACÊUTICAS DO (-) -MIRTENOL PARA O TRATAMENTO DA ANSIEDADE. A presente invenção diz respeito às aplicações farmacêuticas do (-)-mietenol em produtos farmacêuticos como agente ansiolítico. Mais especificamente, a presente invenção refere-se ao potencial sedativo, hipnótico e ansiolítico do (-)-mirtenol e sua utilização na formulação de produtos farmacêuticos em diferentes formas farmacêuticas para prevenção e/ou tratamento de doenças neurodegenerativas, principalmente ansiedade e distúrbios do sono, bem como de outras patologias relacionadas com o sistema nervoso central. Dentre os benefícios de se obter um novo fitomedicamento dotado de maior afinidade para com determinados receptores, está a menor ocorrência de efeitos colaterais indesejáveis. No presente estudo, foi realizada uma triagem farmacológica com esta substância, sendo avaliadas as atividades ansiolítica e sedativa da referida substância. A substância apresentou um perfil de fármacos psico e neuroativa nos modelos experimentais utilizados. Portanto, os novos compostos sintetizados como o (-)-mirtenol têm alto potencial como drogas psicoativas que podem ter aplicação terapêutica para as doenças neurodegenerativas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente RPI 2476 de 19/06/2018.

04/12/2018

RPI 2500

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 6ª anuidade

19/06/2018

RPI 2476

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

8.7

02/01/2018

RPI 2452

8.5

Complementar a retribuição da 3ª anuidade de acordo com tabela vigente , referente a guia de re colhimento 221501031125.

17/01/2017

RPI 2402

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/2015

RPI 2320

6.7

Para que o pedido seja regularizado, apresente declaração dos demais depositantes do pedido autorizando a Universidade do Piauí a representá-los perante ao INPI.

22/07/2014

RPI 2272

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 32120000132 em 09/08/2012 10:13(PI).

13/02/2013

RPI 2197

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