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Dado oficial do INPI

XANTANA COMO ADJUVANTE EM VACINA DE SUBUNIDADE RECOMBINANTE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012021810

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/2012

Publicação

10/06/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/12
  2. Publicação10/06/14
  3. Exame
  4. Indeferido15/06/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

C. V. (pessoa física)

BR

D. H. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

F. L. (pessoa física)

BR

I. A. (pessoa física)

BR

K. B. (pessoa física)

BR

O. D. (pessoa física)

BR

T. R. (pessoa física)

BR

T. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

XANTANA COMO ADJUVANTE EM VACINA DE SUBUNIDADE RECOMBINANTE. A presente invenção refere-se a uma composição para aumentar a imunogenicidade de vacinas de subunidade recombinante para uso em humanos e/ou animais, que compreende uma quantidade eficaz de xantana como adjuvante na preparação. As preparações devem conter um ou mais antígenos de agentes infecciosos obtidos por tecnologia do DNA recombinante em associação a uma determinada quantidade de xantana em um veículo excipiente farmaceuticamente aceitável. As composições podem, opcionalmente, conter outros adjuvantes secundários convencionais e/ou veículos estabilizantes, corretivos edulcorantes e/ou corantes, conservantes e outros aditivos farmaceuticamente aceitáveis que se fizeram necessários. Adicionalmente a divulgação descreve uma vacina de subunidade recombinante contendo o antígeno LigAni de Leptospira associado a xantana como adjuvante que protege os animais da infecção após desafio letal com cepa virulenta de L. interrogans e vacinas contendo xantana associada aos antígenos Np43 de Neospara canium, SeM de Streptococcus equi subesp. equi e rgD de Herpesvírus bovino tipo 5 que promovem um incremento na resposta imune humoral gerada contra o patógeno em questão nos modelos animais avaliados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

15/06/2021

RPI 2632

Indeferimento

#9.2

30/03/2021

RPI 2621

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar (variante)

#6.22

23/06/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

11.14

12/04/2016

RPI 2362

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2016

RPI 2359

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/06/2014

RPI 2266

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16120004299 em 30/08/2012 11:00(RS).

13/02/2013

RPI 2197

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