Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/06/2021
RPI 2632
Dados do pedido
Número
102012021810Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. V. (pessoa física)
BR
D. H. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
F. L. (pessoa física)
BR
I. A. (pessoa física)
BR
K. B. (pessoa física)
BR
O. D. (pessoa física)
BR
T. R. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
XANTANA COMO ADJUVANTE EM VACINA DE SUBUNIDADE RECOMBINANTE. A presente invenção refere-se a uma composição para aumentar a imunogenicidade de vacinas de subunidade recombinante para uso em humanos e/ou animais, que compreende uma quantidade eficaz de xantana como adjuvante na preparação. As preparações devem conter um ou mais antígenos de agentes infecciosos obtidos por tecnologia do DNA recombinante em associação a uma determinada quantidade de xantana em um veículo excipiente farmaceuticamente aceitável. As composições podem, opcionalmente, conter outros adjuvantes secundários convencionais e/ou veículos estabilizantes, corretivos edulcorantes e/ou corantes, conservantes e outros aditivos farmaceuticamente aceitáveis que se fizeram necessários. Adicionalmente a divulgação descreve uma vacina de subunidade recombinante contendo o antígeno LigAni de Leptospira associado a xantana como adjuvante que protege os animais da infecção após desafio letal com cepa virulenta de L. interrogans e vacinas contendo xantana associada aos antígenos Np43 de Neospara canium, SeM de Streptococcus equi subesp. equi e rgD de Herpesvírus bovino tipo 5 que promovem um incremento na resposta imune humoral gerada contra o patógeno em questão nos modelos animais avaliados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/06/2021
RPI 2632
#9.2
30/03/2021
RPI 2621
#7.1
03/11/2020
RPI 2600
#6.22
23/06/2020
RPI 2581
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/11/2018
RPI 2496
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
12/04/2016
RPI 2362
#11.1
22/03/2016
RPI 2359
#3.1
10/06/2014
RPI 2266
#2.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 16120004299 em 30/08/2012 11:00(RS).
13/02/2013
RPI 2197
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