Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2012, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
Dados do pedido
Número
102012021728Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 29/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
E. B. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOPARTÍCULA Esta Invenção se refere a nanopartículas de gelatina compreendendo extrato seco liofilizado de Passiflora alata Curtis, as quais foram desenvolvidas para serem incorporadas em formulações farmacêuticas, principalmente formulações com atividade antiúlcera.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2012, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
#9.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.22
02/06/2020
RPI 2578
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
04/04/2017
RPI 2413
#8.6
Referente a 3ª anuidade.
14/02/2017
RPI 2406
#3.1
01/07/2014
RPI 2269
#2.1
06/08/2013
RPI 2222
#2.10
Número de Protocolo 18120032276 em 29/08/2012 03:23(SP).
09/04/2013
RPI 2205
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