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Dado oficial do INPI

USOS DOS PEPTÍDEOS RECOMBINANTES ASSOCIADOS À BRUCELOSE BOVINA E COMPOSIÇÃO VACINAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012021706

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2012

Publicação

07/10/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/12
  2. Publicação07/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/21
  5. Concessão18/01/22
  6. Em vigor29/08/32

Patente concedida em 18/01/2022 e em vigor até 29/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/08/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. U. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

E. V. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PEPTÍDEOS RECOMBINANTES ASSOCIADOS À BRUCELOSE BOVINA, USO E COMPOSIÇÃO VACINAL. A presente invenção refere-se ao uso da técnica de Phage Display para a seleção, identificação, caracterização e utilização de novos peptídeos recombinantes que mimetizam regiões antigênicas de proteínas da Brucella abortus. Assim sendo, nove clones foram selecionados (Seq. ID No 1 ao Seq.ID No 9), dois deles foram sintetizados quimicamente (Seq. ID N° 4 e Seq. ID N° 9) e suas potenciais aplicações diagnósticas e vacinais foram verificadas. Os peptídeos foram testados por ELISA com 80 soros positivos e negativos, apresentam uma sensibilidade de até 97,5% na detecção de anticorpos circulantes de animais com brucelose. Visando aplicação diagnóstica, o peptídeo Seq. ID N° 9 foi imobilizado sobre um eletrodo de grafite modificado com poli (3-HFA) e medidas voltamétricas foram realizadas na presença de soro positivo e negativo, que mostraram ser altamente efetivo para discriminar animais doentes, resultando em uma técnica simples, rápida e reprodutível podendo futuramente ser realizada em laboratórios ou em campo, além de serem utilizados em composições vacinais para o controle da infecção bacteriana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

08/10/2024

RPI 2805

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

25/06/2024

RPI 2790

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2012, observadas as condições legais

18/01/2022

RPI 2663

9.1.4

Retifica-se o deferimento notificado na RPI nº 2645 de 14/09/2021.

04/01/2022

RPI 2661

Deferimento

#9.1

14/09/2021

RPI 2645

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/04/2021

RPI 2623

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2283 de 07/10/2014, quanto aos itens (71 e 72).

06/04/2021

RPI 2622

6.6.3

A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.

02/03/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001

02/10/2018

RPI 2491

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2385 de 20/09/2016 por ter sido indevida.

02/10/2018

RPI 2491

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2464 de 27/03/2018 por ter sido indevida.

25/09/2018

RPI 2490

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente RPI 2385 de 20/09/2016

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/06/2015

RPI 2318

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/10/2014

RPI 2283

Pedido de patente depositado

#2.1

24/12/2013

RPI 2242

Republicação do depósito

#2.7

REFERENTE À RPI 2195, DE 29/01/13, CÓD. 2.10, QUANTO AO NOME DO DEPOSITANTE (71)

12/03/2013

RPI 2201

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120002052 em 29/08/2012 01:38(MG).

29/01/2013

RPI 2195

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