Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
102012021469Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
L. E. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
S. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DO EXTRATO DO MEL PROVENIENTE DA ESPÉCIE DE ABELHA SEM FERRÃO TETRAGONISCA ANGUSTULA LATREILLE, 1811 (APIDAE, MELIPONINI). O uso de produtos apícolas tem sido recentemente a foco das atenções como uma forma de medicina preventiva e familiar para o tratamento de certas condições e doenças bem como a promoção de saúde. Estudos demonstram que o mel tem propriedades antioxidante e antimicrobiana, sendo utilizado na estimulação da cicatrização de ferimentos e queimaduras e, também, no tratamento de úlceras gástricas. Dessa forma, o uso do extrato e frações do mel da espécie de abelha sem ferrão tetragonisca angustula latreille, 1811 (apidae, meliponini) com finalidade antimicrobiana e antioxidante apresenta-se como uma alternativa promissora. A presente invenção refere-se à identificação das propriedades medicinal, nutricional, farmacêutica, cosmética, alelopática, imunológica, anti-inflamatória, antimicrobiana e antioxidante, no campo humano, veterinário, agronômico, alimentício e ambiental do extrato e frações do mel da espécie de abelha sem ferrão T. angustula, obtidos por extração utilizando a resina amberlite XAD-2. A invenção está relacionada também às formas farmacêuticas e dosagens galênicas líquidas, semi-sólidas e sólidas tais como soluções,suspensões, emulsões, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos e drágeas, todas as quais contendo prepaarções originárias do extrato e frações do mel da espécie de abelha sem ferrão t. angustula, obtidos pelo processo mencionado acima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.22
30/06/2020
RPI 2582
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/64; A23L 1/08; A61P 31/04; A61P 39/06.
27/03/2018
RPI 2464
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 35/64, A23L 1/08, A61P 31/04, A61P 39/06
25/08/2015
RPI 2329
#3.1
10/06/2014
RPI 2266
#2.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 15120002373 em 27/08/2012 11:50(PR).
13/02/2013
RPI 2197
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